03 mar Sentença confirma liberação para Uber atuar em Florianópolis três meses após liminar
O serviço do aplicativo Uber recebeu a sentença que confirma a liberação para atuar livremente em Florianópolis, após cinco meses de operação na cidade. Em uma liminar deferida nesta quinta-feira (2) pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, o juiz Hélio do Valle Pereira permitiu o funcionamento do aplicativo e a livre concorrência com taxistas. Conforme a liminar concedida em dezembro, as naturezas dos serviços prestados pelo Uber e por táxis e transportes individuais particulares são diferentes.
A decisão ainda impede que a Secretaria de Mobilidade Urbana da Capital pratique “atos que restrinjam ou impossibilitem o desempenho da atividade” do aplicativo em Florianópolis. O Uber “tem o direito de atuar no mercado sem nenhum tipo de constrangimento”, definiu o juiz, que reforçou a liberdade garantida pela Constituição quanto à atividade econômica desempenhada pelo serviço.
A atuação do Uber, conforme o magistrado, é exercida no plano individual e não tem nenhuma restrição legal, tanto a nível constitucional como pelas Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Conforme o documento, o serviço prestado pelo Uber corresponde a um meio econômico eminentemente particular e que “consistiria na aproximação de motoristas e passageiros por meio de um aplicativo para smartphones […]”.
“O Estado […] não tem o direito de prejudicar as pessoas. Se eu posso e quero me servir do Uber tenho o direito de fazê-lo. Posso optar entre táxi e Uber, entre táxi e outro aplicativo, entre Uber e sistema assemelhado.
Leia na integra em Notícias do Dia Florianópolis, 02/03/2017.