03 fev TRF4 rejeita recurso do MPF-SC sobre projetos de Gean Loureiro
(Por Moacir Pereira, Diário Catarinense, 02/02/2017)
Tribunal Regional Federal de Porto Alegre rejeitou recurso impetrado pelo Ministério Público Federal de Santa Catarina, que se insurgiu contra decisão do juiz federal convocado Alcides Vetorazzi, cassando liminar do juiz federal Marcelo Krás Borges, que excluiu três projetos do prefeito Gean Loureiro de apreciação pela Câmara Municipal durante o período extraordinário de sessões.
A decisão partiu do juiz convocado Alcides Vetorazzi, que confirmou a decisão anterior favorável ao prefeito Gean Loureiro, quando acolheu ação impetrada pelo Procurador Geral da Prefeitura, Diogo Pitsica.
Juiz federal convocado atua em Porto Alegre com as mesmas prerrogativas e funções dos desembargadores federais do TRF. O juiz Alcides Vetorazzi conhece bem a realidade de Florianópolis, onde exerce a magistratura federal há vários anos, tendo, inclusive, atuado como Diretor do Foro da Justiça Federal.
A negar o agravo do Ministério Público Federal, o juiz federal convocado assim se pronunciou: “Em que pese a argumentação do Ministério Público Federal, “mantenho a decisão objeto do agravo interno por seus próprios fundamentos. Os projetos de leis, agora aprovados pela Câmara, não integram o comando da sentença provisoriamente executada. A ação civil pública, que ainda não tem sentença transitada em julgado, diga-se de passagem, versa exclusivamente sobre o Plano Diretor, sendo impróprio, como se disse na decisão que se pretende suspender, que alcance também, agora, outras propostas legislativas.”
Vitórias
O procurador-geral da Prefeitura, Diogo Pitsica, já obteve várias vitórias na Justiça Federal, em apenas 30 dias da atual gestão da Prefeitura de Florianópolis. O prefeito Gean Loureiro e sua equipe revelam disposição de defender autonomia administrativa em todas instâncias. As decisões do juiz federal Alcides Vetorazzi, ex-diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina, tem repercussão positiva em vários segmentos. Ele está assegurando autonomia constitucional do município.