25 jan MPSC apura possíveis ilegalidades em pacote de reforma administrativa de Florianópolis
A 12ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área da moralidade administrativa relativos à Prefeitura de Florianópolis, instaurou dois procedimentos para apurar supostas ilegalidades: um relativo a atrasos no pagamento de salários e o outro relativo à reforma administrativa em vias de ser implementada pelo Município. Os procedimentos foram instaurados na sexta-feira (20/01).
Os procedimentos foram instaurados a partir de representações que servidores municipais fizeram perante o Ministério Público dando conta de possíveis irregularidades. No caso dos salários atrasados, servidores públicos municipais reclamam que não receberam integralmente suas remunerações atinentes ao mês de dezembro/2016, sendo que houve divulgação pela mídia de que os valores serão quitados até o mês de março.
Assim, o Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman já requereu informações ao Prefeito Municipal. De acordo com o Promotor de Justiça, o atraso pode configurar ato de improbidade administrativa se for indevido e também pelo potencial dano ao erário, considerando os encargos resultantes do atraso. “No entanto, é necessário verificar as razões do não pagamento em sua integralidade, assim como acompanhar o cumprimento do cronograma divulgado”, explica Seligman.
Já em relação à reforma administrativa, dentre as medidas propostas, encontra-se a suspensão de diversas indenizações, as gratificações e os adicionais, conquistadas pelos servidores públicos municipais nos últimos anos, que não serão mais incorporados ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
“Argumentam os representantes em seus relatos que, se aprovadas as medidas, as remunerações dos servidores não irão corresponder às atividades diárias que executam, tendo em vista serem servidores públicos municipais que diariamente enfrentam situação de risco, vulnerabilidade e violência”, acrescenta o Promotor de Justiça.
Neste caso, Seligman requisitou esclarecimentos ao Prefeito e ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, e o encaminhamento de cópia integral do projeto de Lei Complementar 0159/2017, bem como informações sobre sua tramitação. O prazo de resposta é de 10 dias no procedimento que trata do atraso nos salários e de cinco dias no que trata da reforma administrativa, contados a partir do recebimento dos ofícios.
(MPSC , 24/01/2017)