17 jan Criadouro do Aedes renderá multa e suspensão a donos de imóveis
Os proprietários ferros-velhos, empresas de transporte de cargas, lojas de materiais de construção, borracharias, recauchutadoras e afins em Santa Catarina sofrerão punições mais rígidas caso sejam encontrados, em seus estabelecimentos, criadouros dos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus, que são transmissores de doenças como a dengue, zika e a febre chikungunya. A medida consta na Lei nº 17.086, de 12 de janeiro de 2017, sancionada pelo governador Raimundo Colombo e publicada na última sexta-feira (13).
As punições também valem para imóveis residenciais e para os demais imóveis comerciais, sejam eles públicos ou privados. A medida altera duas leis já existentes (Lei nº 15.243, de 2010, e nº 16.871, de 2016), que tratam do assunto. Ela define valor de multa e punições que não constavam na legislação original.
Com isso, quem não adotar medidas para evitar o surgimento dos criadouros, como a cobertura e a proteção adequada de pneus novos, velhos, recauchutados, peças, sucatas, carcaças e garrafas, pagará multa de R$ 1 mil, que será dobrada no caso de reincidência, além da suspensão da autorização de funcionamento do estabelecimento por 30 dias, que passará a 60 dias em caso de reincidência.
São considerados criadouros do Aedes objetos que acumulam água, como pneus, vasos de plantas, garrafas, ralos, entre outros. O autor do projeto que deu origem à lei é o deputado Fernando Coruja (PMDB), que justificou a necessidade de medidas mais rígidas, conforme reivindicação dos órgãos de controle sanitário, para combater a infestação desses mosquitos. Só com a dengue, Santa Catarina registrou em 2016 quase 14 mil casos suspeitos, conforme dados da Secretaria de Estado da Saúde.
(Agência ALESC , 16/01/2017)