Justiça determina que audiência pública sobre Plano Diretor de Florianópolis seja para debate das propostas

Justiça determina que audiência pública sobre Plano Diretor de Florianópolis seja para debate das propostas

Após requerimento do Ministério Público Federal em Santa Catarina, a Justiça Federal determinou a imediata revisão dos objetivos da audiência pública sobre o Plano Diretor de Florianópolis programada para esta sexta-feira, 16, para que não seja mais de aprovação (final), mas apenas de discussão da minuta do anteprojeto de Lei.

A Justiça determinou também a retirada do texto da minuta de anteprojeto de Lei de todas as inserções que ferem a legislação ambiental federal e de proteção ao patrimônio cultural bem como que colidam com as diretrizes aprovadas pelos núcleos distritais, no processo participativo, como bem determinou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região

A audiência pública de hoje, portanto, foi mantida, mas apenas para discussão da minuta com as diretrizes e decisões do processo participativo, devendo ainda o IPUF publicizar o novo texto e mapas legíveis e confiáveis, para análise do público.

Em janeiro de 2017, deverão ser realizadas a audiência pública final e a conferência de aprovação do texto final, com intervalo de quinze dias entre esses dois eventos. Para tanto, o Município deverá publicar novo cronograma, com base nesses prazos, que deverá ser estritamente seguido pelo novo Prefeito Municipal, sem outras inovações ou alterações fora do processo participativo em curso.

A decisão foi motivada pelo requerimento do Ministério Público Federal, que recebeu inúmeras denúncias de introdução, pela Prefeitura Municipal, de propostas e diretrizes não apreciadas no processo de participação popular, afrontando o Estatuto das Cidades e decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

“Com efeito, se os órgãos da Prefeitura pretendiam alterar as diretrizes surgidas durante o processo participativo, deveriam submeter essas alterações e ideias à discussão conjunta, como bem determinou a sentença transitada em julgado. De nada adianta realizar as audiências públicas, se as propostas da comunidade são totalmente ignoradas ou não são discutidas nas audiências públicas”, destacou o juiz federal Marcelo Krás Borges na decisão.

Em razão do descumprimento das determinações judiciais do TRF4 e da Justiça Federal em Florianópolis, foi aplicada a multa de R$ 100 mil pessoalmente ao Prefeito Municipal.

(Procuradoria da República em Santa Catarina, 16/12/2016)