09 ago Limpeza de túmulos e jazigos nos cemitérios
Termina exatamente dentro de um mês o prazo dado pelo decreto 16.406 para que proprietários de túmulos, jazigos e demais equipamentos nos cemitérios de Florianópolis tomem providências para evitar o acúmulo de água nas construções, de forma a combater os focos do mosquito
Findo esse prazo, a municipalidade pode tomar providências para efetuar o que for necessário para que se cumpra o que determina a norma. Abaixo, a íntegra do decreto;
DECRETO Nº 16.406, DE 06 DE JULHO DE 2016
DETERMINA MEDIDAS EMERGENCIAIS E ACAUTELATÓRIAS PARA INSTALAÇÕES EM CEMITÉRIOS NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do artigo 74, da Lei Orgânica Municipal; Considerando o disposto no artigo 196 da Constituição Federal, Código Sanitário Municipal e artigo 85F do Código de Posturas; Considerando o Relatório de Situação de Infestação por Aedes Aegypti do Centro de Zoonoses da Diretoria de Vigilância em Saúde, que informa a grave proliferação de mosquito; e Considerando que compete ao Poder Executivo Municipal zelar pela salubridade pública, adotando medidas preventivas no combate a agentes patogênicos; DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a instalação ou manutenção de jazigos, sepulturas, lápides, túmulos, monumentos, vasos, floreiras ou qualquer outra estrutura ou recipiente de maneira que acumulem água.
Parágrafo único. Decorridos 60 (sessenta) dias da publicação do presente Decreto, o Município poderá adotar todas as medidas necessárias para o escoamento de águas paradas tais como a furação, abertura de canaletas ou remoção de recipientes impróprios independente de prévio aviso.
Art. 2º Aplica-se o previsto no art. 1º nas seguintes hipóteses:
I – cemitérios localizados em todo o território municipal, públicos ou privados; e
II – estruturas ou adornos já existentes ou futuros.
Art. 3º A Secretaria Municipal do Continente e a Secretaria Executiva de Serviços Públicos – SESP afixarão placas, faixas e avisos com orientação para todos que ingressem nos cemitérios públicos, familiares ou não, referindo a proibição prevista no art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Os cemitérios privados deverão providenciar avisos na forma do caput deste artigo no prazo de vinte dias a contar da publicação do presente Decreto.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Comunicação deverá divulgar o presente Decreto na página eletrônica do Município, para veículos de imprensa e nas mídias sociais.
Art. 5º A proibição expressa no presente Decreto será comunicada aos responsáveis por cemitérios privados e empresas ou profissionais que atuem no ramo de construção de estruturas referidas no art. 1º desta norma.
Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 06 de julho de 2016.
CESAR SOUZA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO ÁVILA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
Data de Publicação no Sistema LeisMunicipais: 08/07/2016
DECRETO Nº 16.406, DE 06 DE JULHO DE 2016
DETERMINA MEDIDAS EMERGENCIAIS E ACAUTELATÓRIAS PARA INSTALAÇÕES EM CEMITÉRIOS NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Prefeitura de Florianópolis, 08/08/2016)