Licitação do transporte intermunicipal da Grande Florianópolis tem 12 meses para sair, diz TCE

Licitação do transporte intermunicipal da Grande Florianópolis tem 12 meses para sair, diz TCE

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) aprovou plano de ação determinando prazo de 12 meses para finalização do processo de licitação para o transporte coletivo intermunicipal da Grande Florianópolis. A decisão do pleno, publicada no dia 3 de agosto, se baseou em auditoria realizada entre 2013 e 2014, na qual foram apontadas, pelo menos, 22 irregularidades, sendo que 11 encarecem o preço da passagem paga pelo usuário. O processo deverá ser realizado pelo Deter (Departamento Estadual de Transporte e Terminais), que precisará prestar informações mensais.

Em seu relatório, o auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi esclareceu que o plano de ação contempla duas medidas principais. A primeira, com prazo de implementação previsto para 31 de outubro de 2016, é a elaboração do plano operacional e funcional do sistema de transporte metropolitano. A segunda será desenvolvida em três fases: elaboração do edital de concessão até 14 de outubro de 2016, audiência e consulta pública, até 31 de dezembro de 2016, e publicação do edital, até 9 de janeiro de 2017. O primeiro relatório, indicando quais foram as atividades desenvolvidas no período, deverá ser encaminhado até o dia 30 de agosto.

Gavi também rebateu a transferência de responsabilidade sobre para o lançamento do edital do Deter para a Suderf (Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Florianópolis), que firmou convênio de planejamento de mobilidade para a região metropolitana em parceria com a UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina). Reiterando a necessidade de acompanhamento de todas as etapas do processo: “Sem essa fiscalização constante ficará prejudicada qualquer possibilidade de atuação tempestiva e eficaz para inibir eventual omissão das autoridades responsáveis”.

O auditor salientou que mesmo que algumas ações sejam apoiadas pela Suderf, cabe ao Deter, através do seu presidente, a responsabilidade pelo cumprimento dos prazos. Isso porque, no plano apresentado, as etapas relacionadas à confecção e publicação do edital são colocadas apenas sob a responsabilidade do superintendente da Suderf. “Circunstância não compatível com a legislação em vigor”, afirmou, citando a lei complementar 381/07, que trata das atribuições do Deter com o transporte intermunicipal.

Leia na integra em  Notícias do Dia Online, 10/08/2016.