Justiça Federal determina paralisação de obra na Costa da Lagoa da Conceição, em Florianópolis (SC)

Justiça Federal determina paralisação de obra na Costa da Lagoa da Conceição, em Florianópolis (SC)

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que Karolina Machado paralise as obras em andamento, retire os entulhos e construções que impedem o livre acesso à faixa de praia lagunar e desocupe imediatamente a área de preservação permanente localizada no ponto 15 da região da Costa da Lagoa da Conceição, em Florianópolis.

A ré tem 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil.

A ação sustenta que vistoria da Fundação Municipal de Meio Ambiente (Floram) em 2014 constatou a existência de obra irregular no local e que a Polícia Militar Ambiental comprovou a construção de residência nas proximidades de um curso d’água e da própria Lagoa da Conceição.

Laudo de perícia elaborado pela Polícia Federal também demonstrou que a área projetada da edificação era de 100 m², que o local está inteiramente inserido em área de marinha, que a presença da construção impede a regeneração natural da vegetação nativa das margens do curso d’água adjacente e da Lagoa.

“Desse modo, depreende-se que a construção ou reforma da casa em APP representa séria ameaça a curso d’água existente no terreno, bem como à própria Lagoa da Conceição, em vista da proximidade da construção e o evidente risco de contaminação pelo esgoto doméstico, em caso de finalização da obra”, destacou a juíza Marjôrie Cristina Freiberger.

( Procuradoria da República em Santa Catarina, 21/07/2016)