Justiça Federal determina paralisação de intervenções no Manguezal do Itacorubi, em Florianópolis

Justiça Federal determina paralisação de intervenções no Manguezal do Itacorubi, em Florianópolis

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que os réus não autorizem ou procedam a qualquer intervenção nos cursos d’água da Bacia do Itacorubi, em Florianópolis, em suas faixas ciliares e no manguezal, bem como nas áreas úmidas que o integram.

São réus na ação a União, o Município de Florianópolis, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), a Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap) e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan).

Na decisão, que atendeu aos pedidos de antecipação da tutela feitos pela Procuradora da República Analúcia Hartmann, a Justiça Federal também determinou a paralisação dos processos de alvarás de construção (Município), de certificação (Casan) e de licenciamento ambiental (Fatma) para prédios multifamiliares e estabelecimentos comerciais sujeitos a licenciamento ambiental na região da Bacia Hidrográfica do Itacorubi e Manguezal do Itacorubi, salvo se a ligação for feita em sistema público de tratamento de esgotos em funcionamento com licença em vigor.

O Município deve ainda retomar o processo de licenciamento ambiental do programa de limpeza e desassoreamento do manguezal e dos cursos d’água, com a complementação dos estudos ambientais e de impacto de vizinhança necessários e já determinados pela Fatma.

A Casan e o Município também devem lacrar as canalizações irregulares que despejam esgotos na Bacia do Itacorubi, incluindo lançamentos em cursos d’água e no sistema de drenagem pluvial.

Em caso de descumprimento das medidas, a Justiça Federal determinou a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao dia.

“O saneamento da Bacia do Itacorubi é fundamental para a preservação do manguezal e para a sadia qualidade de vida da população de todos os bairros do seu entorno. Assim, cada ente público, com sua atribuição específica, tem contribuído para a degradação do manguezal”, destacou o juiz Marcelo Krás Borges na decisão.

“Assim, a contaminação dos cursos d’água integrantes da Bacia do Itacorubi e, consequentemente, do manguezal de mesmo nome e da Baía Norte da Ilha de Santa Catarina, é fonte de doenças e de graves danos à fauna e flora respectiva, sem falar no risco de contaminação dos produtos de pesca, eis que o manguezal é berçário natural de várias espécies de valor econômico muito consumidas pela população”, completou o magistrado.

Uma audiência de conciliação deve ser marcada para tentar solucionar a questão diretamente entre autor e réus.

( Procuradoria da República em Santa Catarina, 11/07/2016)