Desembargadores suspendem a demolição dos beach clubs de Jurerê Internacional

Desembargadores suspendem a demolição dos beach clubs de Jurerê Internacional

Por maioria de votos, a 3ª Turma Cível do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu suspender a decisão que autorizava a demolição dos cinco beach clubs de Jurerê Internacional. A demolição ficará suspensa até que o TRF (Tribunal Regional Federal) julgue o recurso contra a sentença de primeiro grau – na prática, foi apreciado até o momento um pedido de efeito suspensivo, e não o mérito do processo, que deverá ser examinado nos próximos meses pelo Tribunal. Este recurso foi impetrado pelos proprietários contra a execução imediata da sentença, que determinava a remoção das estruturas em 30 dias.

Os três desembargadores da 3ª Turma decidiram seguir a proposta do magistrado Sergio Renato Tejada Garcia pela suspensão. Ele afirmou que o imediato cumprimento teria potencial de causar danos a todas as partes. “A solução mais adequada é de fato dar efeito suspensivo a decisão de primeiro grau para que o tribunal aprecie com cautela a questão, mas também não pode ser com prazo indefinido”, observou. Inicialmente ele havia sugerido  determinar efeito suspensivo por 90 dias, depois o colegiado definiu manter o efeito suspensivo até o julgamento do recurso.

A sentença de primeiro grau foi proferida dia 20 de maio pelo juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis e, entre outras medidas, havia determinado a demolição dos beach clubs. Finalizada essa etapa, ainda serão julgadas as apelações contra a sentença.

Leia na integra em  Notícias do Dia Online, 21/06/2016.