TRF4 suspende decisão que permitia implantação de loteamento na Lagoa da Conceição, em Florianópolis

TRF4 suspende decisão que permitia implantação de loteamento na Lagoa da Conceição, em Florianópolis

Após recurso do Ministério Público Federal em Santa Catarina, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu a decisão que permitia o prosseguimento da implantação de um loteamento da empresa Biterra Empreendimentos Imobiliários Ltda., na Lagoa da Conceição, em Florianópolis.

O recurso de Agravo de Instrumento foi interposto depois que a Justiça Federal em Florianópolis revogou a liminar que impedia a continuidade das obras no local, após laudo pericial ter sido juntado ao processo e sem que as partes tivessem se pronunciado sobre o mesmo.

De acordo com o MPF, o processo possui nulidades por ofensa ao contraditório e ao devido processo legal, pois o órgão ministerial não teve a possibilidade de se manifestar sobre o laudo,.

O Ministério Público Federal alega, ainda, que não há Estudo de Impacto de Vizinhança, em desacordo com o Estatuto da Cidade, que a classificação do estágio sucessional da restinga é equivocada e não leva em consideração resolução do CONAMA, e que não houve apreciação, por parte do perito, sobre o problema de drenagem pluvial e dejetos para dentro da restinga e da Lagoa da Conceição. O empreendimento já promoveu supressão de mata atlântica e constitui grave risco para os remanescentes de mata ciliar e para as águas da Lagoa, que já sofre com poluição.

O desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, relator do recurso no TRF4, entendeu que a decisão permitindo a continuidade das obras deveria ser suspensa.

“Verifico, porém, que não se estabeleceu o contraditório e a ampla defesa necessária para fins de manifestação sobre o laudo pericial apresentado pelo expert, na origem. Ainda que as alegações já apresentadas pelo Ministério Público Federal, quando da interposição de precedentes agravos de instrumento (n° 5005651-17.2016.4.04.0000/SC e 5041787-47.2015.4.04.0000/SC), tenham sido rechaçadas, a verdade é que, após a juntada do laudo pericial, já veio aos autos a revogação da medida antes concedida”, destacou o Desembargador.

Com a decisão, a empresa fica impedida de dar seguimento ao empreendimento.

(Procuradoria da República, 06/05/2016)