09 maio TRF4 suspende decisão que permitia implantação de loteamento na Lagoa da Conceição, em Florianópolis
Após recurso do Ministério Público Federal em Santa Catarina, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu a decisão que permitia o prosseguimento da implantação de um loteamento da empresa Biterra Empreendimentos Imobiliários Ltda., na Lagoa da Conceição, em Florianópolis.
O recurso de Agravo de Instrumento foi interposto depois que a Justiça Federal em Florianópolis revogou a liminar que impedia a continuidade das obras no local, após laudo pericial ter sido juntado ao processo e sem que as partes tivessem se pronunciado sobre o mesmo.
De acordo com o MPF, o processo possui nulidades por ofensa ao contraditório e ao devido processo legal, pois o órgão ministerial não teve a possibilidade de se manifestar sobre o laudo,.
O Ministério Público Federal alega, ainda, que não há Estudo de Impacto de Vizinhança, em desacordo com o Estatuto da Cidade, que a classificação do estágio sucessional da restinga é equivocada e não leva em consideração resolução do CONAMA, e que não houve apreciação, por parte do perito, sobre o problema de drenagem pluvial e dejetos para dentro da restinga e da Lagoa da Conceição. O empreendimento já promoveu supressão de mata atlântica e constitui grave risco para os remanescentes de mata ciliar e para as águas da Lagoa, que já sofre com poluição.
O desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, relator do recurso no TRF4, entendeu que a decisão permitindo a continuidade das obras deveria ser suspensa.
“Verifico, porém, que não se estabeleceu o contraditório e a ampla defesa necessária para fins de manifestação sobre o laudo pericial apresentado pelo expert, na origem. Ainda que as alegações já apresentadas pelo Ministério Público Federal, quando da interposição de precedentes agravos de instrumento (n° 5005651-17.2016.4.04.0000/SC e 5041787-47.2015.4.04.0000/SC), tenham sido rechaçadas, a verdade é que, após a juntada do laudo pericial, já veio aos autos a revogação da medida antes concedida”, destacou o Desembargador.
Com a decisão, a empresa fica impedida de dar seguimento ao empreendimento.
(Procuradoria da República, 06/05/2016)