13 abr Restrição a embarcações protege golfinhos da Grande Florianópolis
Depois de várias reuniões envolvendo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), poder público e a Associação Náutica Catarinense para o Brasil (Acatmar), a região da Área de Proteção Ambiental (APA) do Anhatomirim, em Governador Celso Ramos, agora pode ser navegada por embarcações de esporte recreio, com restrição de velocidade. Criada em 1992 para proteger a população do boto cinza (Sotalia guianensis), a restrição impedia que a maioria das lanchas pudesse navegar naquelas águas. “Agora ficou acertado que a proibição fica restrita à área denominada Zona de Proteção dos Botos (ZPB) e às Zonas de Proteção dos Estoques Pesqueiros (ZPEP), contíguas à ZPB”, explica Leandro ‘Mané’ Ferrari, presidente da Acatmar, dizendo-se orgulhoso de participar da iniciativa. “A Acatmar preza por estar ao lado de quem protege nossas águas e a vida marinha”, afirma.
Depois de um acordo, agora poderão navegar embarcações na região com velocidade controlada, um avanço nas negociações nos mesmos moldes do que ocorreu em 2013, quando audiências públicas resultaram na liberação da região do Tinguá para navegação. Para embarcações que ficam guardadas em residências localizadas na orla ou nos bairros que compreendem a ZPB, será permitido apenas o trânsito local para entrada e saída. Estas embarcações locais serão cadastradas pelo ICMBio nos próximos meses.
Segundo Marcos César da Silva, chefe da APA do Anhatomirim, a restrição se deve a esta área servir de habitat para o golfinho-cinza (Sotalia guianensis), uma espécie ameaçada de extinção e extremamente sensível a distúrbios. “O grupo que reside nas águas de Governador Celso Ramos é a mais austral de sua espécie e possui apenas cerca de 50 indivíduos”, explica.
Também parceiro na iniciativa, o Iate Clube de Santa Catarina – Veleiros da Ilha apoia a criação de Áreas de Proteção e aposta em acordos sensatos para preservar os animais sem prejudicar a atividade náutica. “Somos em total acordo com a limitação de velocidade e sinalização por boias demarcadoras ou alternativas para que seja fácil a identificação do navegante, sem que o mesmo incorra em irregularidades”, diz o Comodoro Alexandre de Carlos Back.
(PalavraCom, 12/04/2016)