15 abr Federação das CDLs defende manutenção do decreto contra feiras itinerantes
A Federação das CDLs de Santa Catarina reafirmou a importância em manter em vigor o decreto 366/2015, que restringe a atuação das feiras itinerantes (conhecidas como feirinhas do Brás) em Santa Catarina. “Os lojistas catarinenses são favoráveis às condições de igualdade nas operações e contrários à concorrência desleal, que prejudica toda a sociedade, com a sonegação de tributos”, esclareceu Ivan Tauffer, presidente da FCDL/SC.
Tauffer lembra que o decreto foi amplamente discutido antes de sua aprovação e teve proporcional divulgação pela imprensa. “O auditório da Assembleia Legislativa ficou lotado em um dos debates promovidos pela Frente Parlamentar do Comércio Varejista, com a participação de inúmeras instituições públicas – Corpo de Bombeiros, Inmetro, Vigilância Sanitária, Procon, PM e Polícia Civil – ONGs (Comissão de Combate à Pirataria) e empresariais (Fecomércio), entre outras. Se alguém ficou à margem do processo, não foi por falta de debate ou de divulgação”.
O líder lojista também nega qualquer prejuízo ao turismo de eventos no estado. “O turismo é um motor do varejo, temos envolvimento direto com o setor. E no ano passado, só em Florianópolis, tivemos 202 eventos, quase 10% acima do anterior, segundo o Convention Bureau da Capital”. O presidente da FCDL/SC explicou que em muitos eventos supostas feiras especializadas oferecem produtos que concorrem com o comércio formal, oferecendo artigos de vestuário, calçados, cama e banho, brinquedos e até utilidades domésticas. “Não podemos tolerar isso, trata-se de uma afronta às leis que os lojistas são obrigados a cumprir quando abrem as lojas ou na renovação dos alvarás”, considerou. “Além disso, nas feiras há produtos de origem incerta, contrabandeados ou pirateados. E o consumidor fica sem garantia, pois a feira vai embora e ninguém consegue acioná-los legalmente”.
Ivan Tauffer observa que as feiras que acompanham os eventos técnicos, científicos ou setoriais são admissíveis, desde que não ultrapassem os limites do perfil do evento aos quais estão vinculados. “Não aceitaremos mudanças na lei capazes de abrir brechas para a atuação ilegal”, concluiu.
(PalavraCom 14/04/2016)