14 jan Prefeito sanciona Lei que reconhece as atividades dos Food Trucks na Capital
Os empresários dos Food Trucks comemoram a vitoriosa sanção do prefeito Cesar Souza Júnior. Agora, as famosas comidas sobre rodas poderão atuar de forma legalizada nos espaços públicos e privados em Florianópolis. De autoria do vereador Ed Pereira, o Projeto de Lei Complementar 536/2015 entrou em vigor na data de 10 de dezembro de 2015.
Com a Lei sancionada, o segmento passa a ser reconhecido no município, podendo exercer as atividades em locais públicos ou privados, desde que tenha os registros e as autorizações dos órgãos competentes. “Nossa filosofia é trabalhar de forma itinerante e coletiva também em espaços estacionários, além do cuidado na hora da elaboração do prato, preservando a qualidade dos alimentos”, comenta Juliana Silva, coordenadora-geral do Núcleo de Food Trucks da CDL.
Silva ainda avalia que a sanção da Lei é um marco histórico para os truckeiros da Capital, que terão as atividades reconhecidas. “A Lei tem a necessidade de ser regulamentada, por este motivo a Administração Pública Municipal convidou nosso Núcleo para, conjuntamente, construirmos a regulamentação do segmento”, afirma a empresária.
A CDL defende a atividade formal e legalizada. Motivo pelo qual, juntamente com a Secretaria Executiva de Serviços Públicos – SESP, a Vigilância Sanitária e o Vereador Ed, abraçou a ideia e defendeu a importância das atividades do segmento. “Os integrantes do Núcleo de Food Trucks sempre atuaram dentro da legalidade, cumprindo as exigências dos órgãos competentes. A regulamentação será o resultado dos esforços destes empresários que defendem o trabalho legal”, finaliza Marco dos Santos, presidente da entidade.
Núcleo de Food Trucks da CDL
O Núcleo dos Food Trucks da CDL, que hoje conta com 45 associados, acompanhou de perto o andamento do Projeto de Lei Complementar. Mais de um ano e cinco meses até que o projeto fosse sancionado pelo prefeito.
Antes mesmo do reconhecimento das atividades, os integrantes do Núcleo criaram a “Curadoria”, onde uma comissão avalia a proposta do interessado em se filiar ao grupo e emite seu parecer, e elaboraram o “Manual de Boas Práticas” que norteia todas as etapas das operações dos participantes, com ênfase na formalização dos negócios junto aos órgãos públicos. O material é novidade no Brasil e serve de referência para outras Cidades do País.
(CDL, 14/01/2016)