Município de Florianópolis deve comprovar cumprimento de TAC firmado com MPF

Município de Florianópolis deve comprovar cumprimento de TAC firmado com MPF

Após pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou o prazo de dez dias para o Município de Florianópolis comprovar a contratação de empresa, o cronograma de estudos e o pedido formal de licenciamento para obtenção de Licença Ambiental Prévia na FATMA para as obras que visam solucionar o problema de erosão marinha na praia da Armação do Pântano do Sul, em Florianópolis.

As ações estavam previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 26 de maio de 2010 entre o MPF, Município de Florianópolis, IBAMA e FATMA.

O TAC foi firmado para possibilitar a realização de obras emergenciais na localidade.

Entretanto, após essas obras, o Município não seguiu os termos do TAC, razão pela qual o MPF ingressou com uma ação na Justiça Federal para obrigar o ente municipal a cumprir o acordo.

O Município de Florianópolis tem o prazo de dez dias para comprovar as providências exigidas, sob pena de sequestro das verbas de publicidade.

(PRSC, 16/11/2015)