02 set Alienação de áreas da União preocupa ocupantes de terrenos de marinha em Florianópolis
O anúncio do governo federal sobre a alienação de um primeiro lote com 20 imóveis da União, que renderão R$ 94 milhões aos cofres públicos, levantou preocupação nos ocupantes de áreas de marinha em todo o país. A portaria 351, publicada no dia 25 de agosto, autorizou a venda, mediante processo licitatório, de imóveis em sete Estados. Em 2016, a expectativa é alienar até 119 imóveis, com valor estimado de R$ 522 milhões. A proposta faz parte da Agenda Brasil, apresentada pelo senador Renan Calheiros (PMDB) no dia 10 de agosto, após reunião com líderes partidários e com os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Planejamento, Nelson Barbosa. Em Florianópolis, com a nova demarcação da linha preamar, 30 mil imóveis passariam a ser propriedades da União como áreas de marinha.
A alienação de bens da União diz respeito ao eixo “equilíbrio fiscal” da Agenda Brasil, que estabelece a “venda de ativos patrimoniais (terrenos de Marinha, edificações militares obsoletas e outros ativos imobiliários da União)”. A publicação da portaria foi motivo de manifestação do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que afirmou falta de transparência nos critérios. “E os milhares de moradores que compraram esses terrenos, que moram nesses terrenos, que têm escritura, eles terão que recomprar esses terrenos do governo? Isso não está explicado”, declarou em discurso no Senado.
A publicação da portaria 351 é vista como projeto piloto para no futuro se promover a alienação de demais bens da União. A medida tem como base a lei federal 9.636/1998, no entanto, esta é a primeira vez que o governo promove a alienação massiva de imóveis em áreas federais.
Em Florianópolis, onde a demarcação da linha preamar, que estabelece as áreas de marinha, está em fase final de intimação dos atingidos, a notícia também gerou estado de alerta. “A demarcação da linha preamar, que em nossa opinião vem acontecendo de forma agressiva, nos trazia dois problemas: a perda da propriedade e o pagamento do laudêmio. Agora, temos mais um entrave, que pode ser a recompra da área”, disse o advogado João Manoel do Nascimento, que acompanha a demarcação da preamar em Florianópolis.
O Ministério do Planejamento foi procurado para detalhar os critérios dos imóveis que poderão ser alvos de alienação, mas até às 20h desta segunda (31) o órgão não tinha se manifestado.
Em Florianópolis preamar delimita 30 mil imóveis como da União
Florianópolis é uma das cidades onde a demarcação da linha preamar ainda não é oficial. Os estudos foram finalizados em abril e a divulgação da nova linha deve acontecer após o dia 28 de outubro. A partir de então, os cerca de 30 mil atingidos terão prazo de 30 dias para recorrer dos novos limites. “Eu indico que todos contestem a demarcação, é a única chance de não ter a área demarcada como da União”, disse o advogado João Manoel do Nascimento.
Na Ilha, os técnicos da SPU (Secretaria do Patrimônio da União) demarcaram 330 quilômetros de costa, sendo que região sede do distrito (entre o Armazém Vieira e a Agronômica) já estava demarcada. Na praia da Daniela, praticamente toda a região do Pontal será considerada área de marinha. No Carianos, dos 7.000 moradores, metade estará dentro dos novos limites.
A demarcação da linha preamar estabelece o nível médio das marés em 1831, quando a Coroa Portuguesa estabeleceu os terrenos de marinha. A ocupação dessas áreas se dá através da cessão de uso (foreiros) sujeitos ao pagamento de taxas de ocupação e laudêmio sobre o valor venal dos imóveis.
Dilma veta diminuição de impacto econômico em áreas de marinha
Além de anunciar a nova política que estabelece a alienação de bens da União como medida para estabelecer o equilíbrio financeiro do país, a presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 29 de junho de 2015 a lei 13.139/2015, que altera regras relativas à ocupação de terrenos de marinha. No entanto, houve diversos vetos, dentre eles, a diminuição do percentual da taxa de ocupação de 5% para 2% anuais, a retirada das benfeitorias da base de cálculo do laudêmio e um dispositivo que impedia a retroatividade da cobrança destas taxas.
Leia na íntegra em Notícias do Dia Online, 01/09/2015