03 jul Fiscalização da Floram combate as ocupações
A fiscalização ambiental da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) vem combatendo de forma enérgica as tentativas de ocupações irregulares/ clandestinas na cidade.
Florianópolis possui uma extensão territorial de 436,5 quilômetros quadrados e uma grande parcela do seu território possui características ou estão inseridos dentro de área de preservação permanente (APP), que inviabiliza qualquer tipo de edificação.
Para cobrir toda esta extensão territorial, a fiscalização ambiental dividiu a cidade em seis regiões, que são monitoradas desde o amanhecer até o anoitecer, inclusive aos finais de semana e feriados.
Os fiscais saem a campo com o objetivo de proteger e coibir qualquer tipo de ação danosa ao meio ambiente, lavrando autos de infração, embargando construções irregulares/clandestinas, impedindo o parcelamento irregular do solo, e quando necessário executando a retirada de edificações irregulares. Para a fiscalização, não existem áreas nobres ou periféricas. O que existe é um ecossistema frágil que deve ser protegido.
Nos últimos 42 meses, a fiscalização apreendeu aproximadamente duas toneladas em materiais de construção, dezenas de equipamentos como betoneiras, carrinhos de mão e motosserras – entre outros usados na construção – executou o desfazimento de quase cem construções irregulares, impedindo assim a ocupação clandestina de Norte a Leste da Ilha e na região continental.
Para Bruno Palha, diretor de fiscalização ambiental, o problema das ocupações irregulares/clandestinas passa por uma quastão social que é recorrente em todas as capitais e grandes metrópoles do país. Em Florianópolis, isto se agrava devido às nuanças da nossa geografia, que apresenta vários ecossistemas extremamente frágeis, que requerem uma atenção diferenciada, como as restingas, matas ciliares, cursos d’água, que devem ter respeitadas as suas necessidades e ecossistemas existentes em seu entorno.
A fiscalização, ao analisar um fato, tem preocupação de obervar cada detalhe minuciosamente e só após esta análise faz o seu relatório e toma todas as medidas cabíveis para cessar o possível dano ambiental. Se for o caso, remete para o departamento técnico e jurídico os dados necessários para que os mesmos possam ter elementos suficientes para exarar parecer determinando ações para que a área seja recuperada e o causador responsabilizado por tal ação.
(Prefeitura de Florianópolis, 02/07/2015)