MPF recebe liminar favorável em ação contra ocupações irregulares em praias do Norte da Ilha, em Florianópolis

MPF recebe liminar favorável em ação contra ocupações irregulares em praias do Norte da Ilha, em Florianópolis

Áreas de preservação permanente estão em Ponta das Canas e Cachoeira do Bom Jesus

O Município de Florianópolis deverá enquadrar imediatamente, após ação do Ministério Público Federal, parte da orla das praias Ponta das Canas e Cachoeira do Bom Jesus como Áreas de Preservação Permanente (APPs) não edificáveis, nos termos da legislação ambiental federal.

A liminar vale para “consultas de viabilidade e expedição de novos alvarás de construção” e tem como objetivo impedir novas ocupações sobre terras de marinha caracterizadas, por lei, como APPs – no caso, áreas de restinga, manguezal, mata ciliar, curso d’água e faixa de praia.

A ação civil pública (ACP) do MPF, ajuizada pelo procurador da República Walmor Alves Moreira, apresenta outros pedidos à Justiça Federal, que ainda serão julgados.

Os dois réus – Prefeitura e Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) – podem ser condenados a instaurar procedimentos administrativos, que devem ser concluídos em até um ano e comunicados ao Ibama, para cada ocupação irregular na área contemplada pela ACP. Depois, devem recuperar o meio ambiente degradado, através de um plano aprovado previamente pelo Ibama.

A Justiça pode condenar o Município de Florianópolis a não mais conceder alvarás e licenças de construção ou reforma nas APPs de Ponta das Canas e Cachoeira do Bom Jesus, além de anular aqueles deferidos durante o curso da ACP. Além disso, a prefeitura pode ser obrigada a adotar a legislação federal em vigor – que considera as APPs como não passíveis de ocupação – em lugar da regra de zoneamento urbanístico atual, menos restritiva.

O MPF pede, por último, que Prefeitura e Floram sejam multadas em valor não inferior a R$ 10.000,00 diários, em caso de descumprimento das medidas. O valor deverá ser revertido ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Depois que a sentença judicial transitar em julgado, ou seja, não admitir mais recursos, a área deverá receber sinalização ostensiva indicando a APP.

Trechos em área de preservação – “extensão da Avenida Luiz Boiteux Piazza, a partir da margem direita do Rio Braz, contornando a margem direita do Rio Braz encontrando o final da rua Clorinda Ventimiglia, indo até a Avenida Luiz Boiteux Piazza, subindo a referida avenida até a influencia com a rua Jardim Gisele, trecho entre a avenida Luiz Boiteux Piazza e o mar; compreendedido em área de marinha e de preservação permanente conjuntamente, inclusive margem do Rio Sanga dos Bois/Rio Tomé, não abrangendo a margem do Rio Braz”, por ser objeto de outra ACP.

(PRSC, 08/06/2015)