23 jun Justiça manda a SESP lacrar imóveis na Lagoa
Cumprindo determinação da Justiça Federal, a Secretaria Executiva de Serviços Públicos (SESP) procedeu neste final de semana ao fechamento de 17 estabelecimentos comerciais na Lagoa da Conceição. A ação, que foi precedida por uma série de medidas de alerta aos proprietários destes estabelecimentos, teve como justificativa a falta de alvará de funcionamento e sua localização em Área de Preservação Permanente.
Além disso, uma ordem judicial obriga a Prefeitura de Florianópolis a garantir a liberação de uma faixa de 30 metros de largura no entorno da lagoa. Em valores atualizados a Prefeitura de Florianópolis teria de pagar cerca de R$ 30 milhões de multa se não acatasse a decisão da Justiça e retirar todos os imóveis daquela orla.
A PMF acordou junto ao Ministério Público Federal um cronograma para a identificação por setor dos estabelecimentos que devem ser interditados e posteriormente demolidos. Na ação deste final de semana, foram fechados bares, restaurantes, uma agência de turismo, uma loja de roupas e um albergue, todos localizados no chamado Centrinho da Lagoa. Novas intervenções deste tipo devem acontecer nos próximos dias.
A ação visou apenas aos estabelecimentos sem autorização de funcionamento, por falta de ‘habite-se’. A licença não foi dada pela SESP porque todos estão localizados em área considerada de preservação permanente. Segundo o secretário da SESP, Aldo Martins, desde julho de 2014 vêm sendo realizadas reuniões para esclarecer os proprietários sobre o assunto.
Ele destacou que cada proprietário pode entrar com recurso junto à Justiça – o que foi o caso do restaurante Oliveira, que conseguiu mandado de segurança alegando que o imóvel é consolidado e, portanto, pode obter ‘habite-se’ e o consequente alvará. A própria Prefeitura tentou derrubar judicialmente esta decisão em agosto do ano passado, mas o pedido foi negado.
O secretário lembrou que as ações de interdição e o encaminhamento para demolição destes imóveis são uma exigência do Poder Judiciário. “Sentença judicial não se discute, se cumpre. E, caso a Prefeitura não cumpra, seus representantes legais estarão sujeitos às penalidades previstas”, completou.
(Prefeitura de Florianópolis, 22/06/2015)