15 maio Tribunal de Justiça de Santa Catarina libera obra e pagamentos da Casa Rosa
A 4ª Câmara do Direito Público do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) decidiu nesta quinta-feira (14), por unanimidade, liberar os pagamentos para a construção da Casa Rosa, obra para a nova sede do MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina). A decisão anula duas decisões anteriores do TJ-SC.
Em novembro de 2014, o desembargador Luiz Zanelato afirmou que o terreno não poderia ter sido comprado com dispensa de licitação. O magistrado também proibiu o repasse da segunda parcela de R$ 23 milhões do negócio firmado entre o MP-SC e a construtora Becker. No dia 19 de dezembro de 2014, o desembargador também negou recurso da construtora para conseguir os demais repasses para a continuidade da obra. No despacho, Zanelato diz que “flagrante é a ilegalidade do contrato objeto da demanda que várias foram as inconsistências apontadas pelo parecer final da CPI da Casa Rosa”. A construtora alegou erro na decisão anterior do magistrado que tinha como base decisões do TCU (Tribunal de Contas da União) e já foram reformadas.
Na decisão de quinta-feira, a continuidade da obra está liberada, mas os depósitos devem ser feitos em juízo de acordo com o andamento da execução do projeto. Em nota distribuída pelo MP-SC, o procurador-geral de Justiça, Sandro José Neis, comentou a restrição determinada pela decisão. “Já está prevista no contrato a medição da obra para definira garantia por cada parcela paga. O acompanhamento desse procedimento pela Justiça só eleva a transparência e a garantia do investimento”, disse.
No dia 27 de abril, o conselho pleno da OAB-SC (Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina) decidiu autorizar o ingresso de ação pela entidade contra os envolvidos na compra do imóvel. Segundo a OAB-SC, o processo já havia sido analisado pela Comissão de Moralidade Pública, que recomendou o ingresso da ação, sugerindo inclusive representação criminal contra agentes públicos.
Para a comissão, “o processo foi conduzido ao atropelo e em flagrante violação dos princípios da Administração Pública”. O conselheiro Orlando Silva Neto, relator do processo no conselho, informou que a ação deve se concentrar na ilegalidade da compra do imóvel, anulação do negócio jurídico “ou sua adequação aos valores de mercado”. “Há malversação dos recursos públicos e danos ao erário. Houve um prejuízo significativo aos cofres públicos”, afirmou Neto. Em resposta à decisão, o MP-SC informou que o negócio era compatível com os valores de mercado, atestados por peritos da Caixa, e foi feito por meio de dispensa de licitação, pois atendida o requisito de ser próximo à sede atual do órgão.
(Notícias do Dia Online, 14/05/2015)