Justiça proíbe uso da faixa de areia para qualquer tipo de atividade de beach clubs de Jurerê

Justiça proíbe uso da faixa de areia para qualquer tipo de atividade de beach clubs de Jurerê

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) emitiu na quarta-feira (21) mais uma determinação quanto ao uso da faixa de areia em Jurerê, Florianópolis.

Na nova sentença, os beachs clubs não poderão realizar atividades na faixa de areia, utilizar a praia fora de seu espaço físico, nem emitir som acima dos limites da legislação municipal. A decisão é do desembargador federal Fernando Quadros da Silva.

A ação amplia os efeitos de liminar da Justiça Federal de Santa Catarina que já proibia a instalação de equipamentos como mesas, cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia. A liminar atende a uma ação do Ministério Público Federal.

No entendimento do desembargador Quadros da Silva, apesar dos estabelecimentos gerarem desenvolvimento econômico, os ganhos são desproporcionais aos danos ambientais e sociais gerados da apropriação privada do espaço de praia.

Com a determinação, os beach clubs deverão remover estruturas fixas e provisórias nas áreas que impeçam a livre circulação de pedestres no prazo de 20 dias a partir do recebimento da intimação.

Quem não acatar a decisão no prazo determinado deverá pagar multa de R$ 10 mil por dia de atraso.

Também há penas para quem ultrapassar a capacidade interna dos quiosques, no valor de R$ 675 mil, e para a emissão de ruídos acima do limite municipal, de R$ 5 mil.

(ND, 26/01/2015)