03 dez Justiça revoga a prisão preventiva de servidor municipal de Florianópolis indiciado pela PF
O juiz Marcelo Volpato, da Unidade do Crime Organizado, concedeu no final da tarde desta terça-feira (2) a revogação da prisão preventiva de Jean Carlos Viana Cardoso, guarda municipal e ex-servidor do Ipuf (Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis).
Jean foi preso em 12 de novembro, quando aconteceu a deflagração da Operação Ave de Rapina, que investiga fraudes em contratos e licitações em Florianópolis. O MPSC, por meio do promotor Alexandre Graziotin, havia se manifestado pelo deferimento do pedido de revogação.
Volpato, em seu despacho, destacou que a participação de Jean está ligada diretamente à apreensão de R$ 100 mil e de uma cópia de aditivo contratual para beneficiar a empresa Kopp. O dinheiro e o documento foram apreendidos pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) em setembro, quando Jean Carlos Viana Cardoso e Júlio Pereira Machado voltavam de uma viagem ao Rio Grande do Sul, estado onde está sediada a Kopp.
O juiz foi além e avaliou que nas interceptações telefônicas da PF “não constam diálogos com conteúdo comprometedor a ele relacionados”. Na sequencia, ele observa que a participação de Jean no esquema “parece de inferior relevância em relação aos demais investigados”. Portanto, entende Volpato, “ultrapassado o momento inicial de investigação criminal, adequada a substituição por medidas cautelares”.
O magistrado, antes de concluir o despacho, determina que a revogação se dê mediante a observação das seguintes medidas cautelares:
“a) compromisso de comparecer a todos os atos processuais e manter o endereço atualizado nos autos;
b) proibição de se ausentar da Comarca em que reside por prazo superior a oito dias sem autorização judicial;
c) proibição de acesso a qualquer prédio onde funcione órgão da administração direta ou indireta do Município de Florianópolis;
d) suspensão do exercício da função pública de guarda municipal. Imponho tais restrições até a prolação da sentença, momento em que a necessidade será reavaliada.”
(ND, 02/12/2014)