Prefeito de Florianópolis cria os 10 mandamentos da segurança administrativa

Prefeito de Florianópolis cria os 10 mandamentos da segurança administrativa

Prefeito de Florianópolis cria os 10 mandamentos da segurança administrativa

Entre essas medidas, estão a substituição de formas de contratação de serviços ou aquisição de bens, a transferência dos recursos de multas de trânsito ao Fundo Municipal de Trânsito, já vinculado à administração direta, e a criação de mecanismos de fortalecimento da controladoria interna.

As medidas preveem também a utilização, como paradigma na orientação de contratos administrativos, da documentação levantada pela Polícia Federal na operação Ave de Rapina. Ao final, o documento prevê a retomada do projeto de lei Cidade Limpa.

A seguir, os encaminhamentos adotados pelo prefeito:

1 – Criação da Comissão para análise da documentação relacionada à Operação da Polícia Federal denominada “Ave de Rapina”, com a finalidade de zelar pelo correto e regular andamento dos contratos administrativos, desde a fase pré-contratual até o efetivo cumprimento das obrigações e prestações de contas, incluída a possibilidade de declarar nulos os efeitos dos atos eivados, caso sejam constatados vícios quanto à legalidade;

2 – Encaminhamento de todas as informações apuradas, tanto na revisão dos contratos quanto na conclusão dos processos administrativos disciplinares deflagrados contra servidores envolvidos, ao Ministério Público e à própria Policia Federal;

3 – Suspensão dos pagamentos à empresa Kopp e a finalização do contrato de prestação de serviço de fiscalização eletrônica de velocidade em 19 de dezembro de 2014. Diante disso, a articulação de ações preventivas de fiscalização de trânsito e a definição do novo modelo de segurança no trânsito serão discutidas com as Policias Militar e Civil, DETRAN e Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão;

4 – Decreto proibindo a utilização da modalidade Carta Convite para a compra de bens e contratação de serviços na administração pública municipal;

5 – Fortalecimento da estrutura e independência da Controladoria Interna e das Ouvidorias Municipais, bem como a contratação de profissionais e a vinculação desses órgãos ao Gabinete do Prefeito;

6 – Centralização das tesourarias dos Fundos Municipais na Secretaria Municipal da Fazenda;

7 – Transferência da gestão dos recursos municipais provenientes das multas por infrações de trânsito para o Fundo Municipal de Trânsito, vinculado à administração direta. Dessa forma, o IPUF mantém seu papel de planejamento, mas não será mais executor de ações.

8 – As emissões das Ordens de Serviço dependerão de prévia autorização do Comitê Gestor de Governo, devendo o ordenador da despesa informar, antecipadamente, o cronograma físico-financeiro e o nome do(s) funcionário(s) efetivo(s) responsáveis pela fiscalização dos serviços a serem prestados;

9 – Modificações na forma de liberação, controle, fiscalização e prestação de contas dos recursos destinados a subvenções sociais, convênios e demais instrumentos congêneres, dando efetivo cumprimento à lei 13.019/2014. A nova regra exigirá que as entidades possuam mais de três anos de criação, possuam ficha limpa, comprovada experiência no serviço a ser prestado e participem de processo seletivo (chamada pública).

Essas e demais regras a serem implementadas, evitarão o favorecimento a grupos específicos e a escolha de entidades sem o preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos.

10 – Retomada do projeto de lei denominado Cidade Limpa.

(PortaldaIlha,  21/11/2014)