MPF obtém decisão judicial em defesa das crianças adotadas

MPF obtém decisão judicial em defesa das crianças adotadas

Sentença judicial da 4ª Vara Federal de Florianópolis julgou parcialmente procedente pedido coletivo do Ministério Público Federal em ação judicial, garantindo o direito à concessão de licença adoção pelo período de 120 dias às servidoras ou aos servidores públicos federais que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças até doze anos de idade, bem como à prorrogação do benefício, quando cabível, pelo prazo de 60 dias. A medida é válida em todo o Estado de Santa Catarina.

Até o momento, a licença adoção era concedida apenas às servidoras públicas que adotassem ou obtivessem guarda judicial para adoção de crianças pelo período de 90 dias, desde que o menor contasse com até 1 ano de idade. No caso de adoção de crianças maiores de 1 ano e até 12 anos, a licença limitava-se a 30 dias. O direito à prorrogação do benefício também era inferior, alcançando 45 dias, no caso de criança até 1 ano de idade, e 15 dias, para crianças com mais de 1 e até 12 anos.

A decisão judicial alcançada pelo Ministério Público Federal também resguarda a possibilidade do pai servidor público obter a licença adoção, em caso de adoção uniparental ou na ausência da mãe. Na adoção por casal e quando houver a morte de um dos pais, é garantido ao adotante sobrevivente o gozo do saldo restante da licença.

Segundo o Procurador da República Maurício Pessutto, autor da ação, o direito em questão embasa-se na proibição constitucional de tratamento desigual entre filhos adotivos, os quais são igualmente merecedores de proteção do Estado, e biológicos, já protegidos pela licença maternidade. A licença adoção, mais do que direito dos pais, constitui-se em proteção da criança adotada e da família, dando oportunidade de tempo e convivência próxima para a consolidação dos laços afetivos.

O direito à licença adoção em período equivalente à licença maternidade já vinha sendo praticado em favor de pais segurados do INSS (trabalhadores com Carteira de Trabalho e sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Agora passa a ser reconhecido também aos funcionários públicos.

O Ministério Público Federal apresentou recurso buscando a ampliação dos efeitos da decisão, pretendendo que o direito seja reconhecido em todo território nacional e também em favor de adolescentes adotados. Ainda, busca-se garantir o direito a famílias cujo adotante seja servidor de autarquias e fundações públicas, o qual atualmente não se encontra abrangido.

( PRSC, 08/10/2014)

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