21 jul Construções às margens da Lagoa da Conceição podem ser demolidas
A Justiça Federal determinou ao município de Florianópolis que todas as construções que ocupam terreno de marinha (área de preservação permanente) em até 30 metros a partir da Lagoa da Conceição devam ser demolidas. Além disso, uma área de 15 metros de largura deve ser destinada a pedestres.
Segundo levantamento da prefeitura, pelo menos 923 construções estariam em situação irregular ao longo principalmente da avenida das Rendeiras e do centrinho da Lagoa. O município não tem mais direito de recurso e deverá apresentar um novo cronograma para executar as demolições em audiência no próximo dia 13 de agosto com o Ministério Público Federal e a Justiça Federal.
Como consta na lei municipal 2.193/85, não pode haver construções irregulares às margens da Lagoa e precisam ser abertos novos acessos à lagoa de três metros de largura a cada 125 metros. Deve haver ainda uma faixa para a circulação de pedestres de pelo menos 15 metros nos terrenos de marinha.
“A prefeitura deverá cumprir com a determinação da Justiça e, consequentemente, com a demolição destas construções. Estimo que a maioria das edificações terá sua legalidade atestada, mas deixo claro que isso não é uma iniciativa da prefeitura. Se não cumprir, o prefeito fica sob pena de improbidade administrativa e ação criminal, com possibilidade inclusive de prisão”, explicou o procurador do município, Alessandro Abreu.
(Notícias do Dia Online, 18/07/2014)