Ocupação Amarildo de Souza

Ocupação Amarildo de Souza

O Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União informam que continuam trabalhando acerca dos desdobramentos relacionados à denominada “Ocupação Amarildo de Souza”, buscando essencialmente o concretização e o avanço social das políticas públicas a serem permanentemente implementadas com base na legalidade.

Neste contexto, cumpre ao Poder Público, por meio das instituições competentes e em aplicação dos critérios legais pertinentes, avaliar a elegibilidade das famílias integrantes da “Ocupação Amarildo de Souza” para sua inclusão em políticas sociais, inclusive as de reforma agrária e de habitação de interesse social, para que, caso devido, sejam atendidas de acordo com os critérios técnicos gerais, com a devida inclusão nos cadastros dos órgãos competentes.

O MPF e a DPU reiteram seu entendimento de que a permanência das famílias na área atualmente ocupada na região de Maciambu, no Município de Palhoça, é irregular, ainda que em caráter temporário e com eventual consentimento do titular do imóvel, na medida em que, conforme esclarecido pela FUNAI, o local encontra-se no interior do perímetro demarcado de terra indígena e em fase de desintrusão de população não-indígena.

Assim sendo, eventual deslocamento das famílias que constituam público de reforma agrária para área de disponibilidade do INCRA, resguardaria a legalidade, permitindo que a Autarquia Agrária cumpra a sua atribuição e aplique a metodologia técnica adequada para identificação da efetiva elegibilidade das mesmas e, caso cabível, as inclusa no cadastro de atendimento para fins de reforma agrária.

No que toca às famílias que constituam público de moradia de interesse social, cumpre à autoridade municipal avaliar a elegibilidade e incluí-las no cadastro pertinente, para atendimento geral, na regular execução da política pública.

PRSC, 15/05/2014)