Beach Clubs: Liminar exige fim dos registros

Beach Clubs: Liminar exige fim dos registros

Uma nova decisão na novela envolvendo os beach clubs de Jurerê Internacional foi publicada pela Justiça Federal ontem. Por meio de liminar, o juiz da 6a Vara Federal de Florianópolis, Marcelos Krás Borges, determinou que sejam cancelados os Registros Imobiliários Patrimoniais (RIPs) de cinco empreendimentos da praia.

A decisão veio de uma ação ajuizada na metade de abril pelo procurador federal Walmor Alves Moreira. Na ação civil pública, Moreira alegou que os estabelecimentos tiveram os RIPs concedidos mesmo depois de um laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ter atestado que os mesmos estão em área de preservação permanente. A concessão foi dada pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), ré na ação movida pelo MPF.

Na decisão, Borges explicou que “o Poder Judiciário, e muito menos o próprio Poder Executivo, tem o poder de legislar, revogar a legislação vigente para permitir a ocupação de áreas de preservação permanente”.

Além disso, o juiz citou que a permissão dada para um grupo de unidades está causando “uma situação de desigualdade, eis que várias pessoas em situação semelhante já tiveram os RIPs cancelados em razão da ocupação de áreas de marinha e de preservação permanente, não podendo as rés ser as únicas pessoas autorizadas ilegalmente a ocupar indefinidamente uma área que não é de sua propriedade e que é de preservação permanente”.

Por isso, a decisão da Justiça Federal é que a SPU e a Advocacia-Geral da União (AGU) cumpram em cinco dias a determinação de cancelar os registros. Neste prazo as duas entidades também podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4a Região em Porto Alegre.

(DC, 06/05/2014)