27 maio Aumento de taxa de bebidas será dividido
Depois de adiar de junho para setembro o aumento na tributação dos refrigerantes, cervejas, energéticos, isotônicos e refrescos, o governo decidiu dividir o reajuste em três parcelas. Apenas a primeira elevação dos tributos deve ser aplicada neste ano e o restante virá a partir de 2015. O tamanho do aumento da carga tributária em cada parcela ainda não está definido e depende de novas reuniões com o setor de bebidas.
A ideia do governo federal é de que os aumentos aconteçam a cada seis meses, com a primeira etapa em setembro deste ano. Se isso for concretizado, os demais reajustes viriam em março e setembro do ano que vem. A Receita Federal, em entrevista ontem, não quis se comprometer com nenhuma data para a elevação e nem mesmo descartou o início da alta do tributo após setembro.
– Os estudos sobre aumento de impostos que foram apresentados estão com o ministro – afirmou o secretário-adjunto da Receita Federal, Luiz Teixeira Nunes.
O aumento da carga tributária sobre bebidas frias estava previsto para 1o de junho, mas a pedido do setor foi prorrogado por 90 dias para que não houvesse elevação dos preços ao consumidor durante a Copa do Mundo.
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, afirmou que o setor quer um calendário de aumento mais espaçado do que a proposta semestral.
– Nosso interesse é que o aumento seja diluído anualmente, em três vezes.
Solmucci disse, entretanto, que não recebeu sinalização de decisão da equipe econômica desde o encontro com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, no último dia 13.
O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, chamou representantes do setor para uma nova reunião amanhã. Estarão presentes dirigentes da Abrasel, da Ambev, da Coca-Cola, Redbull, entre outros. O encontro ocorrerá duas semanas após Mantega anunciar que voltou atrás na decisão do aumento.
PAULO SOLMUCCI
Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel)
Nosso interesse é que o aumento seja diluído anualmente, em três vezes.
(DC, 27/05/2014)