Justiça Federal nega recurso da Prefeitura da Capital sobre o Plano Diretor

Justiça Federal nega recurso da Prefeitura da Capital sobre o Plano Diretor

O pedido de revisão da sentença do juiz da Vara Ambiental da Justiça Federal de Florianópolis, Marcelo Krás Borges, que obriga o poder executivo a realizar audiências públicas sobre o Plano Diretor, foi recusado pelo mesmo juiz. Após a intimação, que deverá ocorrer nos próximos dias, a Prefeitura terá um mês para realizar as audiências. A administração municipal entrou com recurso, ontem, junto ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em Porto Alegre.

No dia 13 de março, a prefeitura foi intimada pelo juiz a realizar as audiências públicas. No dia 19, a prefeitura entrou com recurso contra a decisão do magistrado. O pedido de suspensão da obrigatoriedade de execução das audiências foi negado e a sentença foi emitida na terça-feira.

Na sentença, Borges pediu o cumprimento imediato da decisão e relatou que nos últimos 60 dias nenhuma consulta de viabilidade de construção foi aprovada pelo município, segundo informações que a ele chegaram por meio do Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil de Florianópolis). Para o magistrado, a não participação dos moradores da Capital na elaboração do Plano Diretor está prejudicando o desenvolvimento econômico da cidade.

Por meio da assessoria de comunicação, a Prefeitura da Capital informou que entrou com recurso junto ao TRF4, na tarde de ontem, e que aguarda decisão da Justiça. De acordo com a prefeitura, o Plano Diretor foi debatido em mais de mil reuniões desde 2006, quando começou a ser discutido. As atas das reuniões estão anexadas ao processo.

O novo Plano Diretor foi aprovado em duas votações na Câmara de Vereadores, nas sessões  do dia 30 de dezembro de 2013 e 6 de janeiro de 2014, com 305 emendas propostas pelos vereadores. O plano está em vigor desde a sanção pelo prefeito Cesar Souza Júnior, no dia 17 de janeiro.

Leia a sentença na integra:

Despacho/decisão

Recebo o recurso de apelação veiculado pelo Município de Florianópolis apenas no efeito devolutivo. Com efeito, como bem exposto na sentença, é público e notório que o processo de aprovação do Plano Diretor ocorreu de forma apressada, sem a participação da comunidade. Assim sendo, o que ocorreu na prática foi a liberação para a construção em áreas de preservação permanente pertencentes à União.

Além disso, o Sindicato da Indústria de Construção de Florianópolis veio a este Juízo comunicar que nos últimos dois meses nenhuma consulta de viabilidade de construção foi aprovada pelo Município, demonstrando que um Plano Diretor sem a participação da comunidade está acabando por prejudicar o desenvolvimento econômico do município. Assim, faz-se necessário o imediato cumprimento da sentença, a fim de que sejam sanadas falhas resultantes da inexistência de participação comunitária, que estão a prejudicar o desenvolvimento econômico da cidade.

Neste sentido, haverá prejuízos irreparáveis ao meio ambiente e ao desenvolvimento econômico da cidade se a sentença não for obedecida imediatamente, já que o Plano Diretor, da forma como foi aprovado, está a inviabilizar o desenvolvimento econômico da capital.

Isto posto, intime-se novamente o Município de Florianópolis para que cumpra o determinado na sentença no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de ter que pagar a multa cominada e sob pena de o Prefeito ser processado por improbidade administrativa.

Intime-se o Ministério Público Federal para que apresente contra razões ao recurso de apelação do Município de Florianópolis.

Florianópolis, 08 de abril de 2014.

Marcelo Krás Borges

Juiz Federal

( Notícias do Dia Online, 09/04/2014)