17 jan Só pelo ar
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(Coluna Sérgio da Costa Ramos, DC, 17/01/2014)
O Código Florestal permite obras e serviços com supressão parcial de vegetação nativa desde que amparada por finalidade de utilidade pública, interesse social e obras de baixo impacto ambiental, como é o caso, com resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) endossando esta posição. Além do mais, com a construção da Via Expressa Sul e o aterro do Baixio da Tapitinga, está em formação uma nova área de manguezal, com 18 hectares, que não existia anteriormente.
Os berbigões terão sua vida inalterada. O bicho-homem, não se sabe.
Talvez esteja em construção o único aeroporto do mundo cujo acesso só se fará por helicóptero.