21 jan O que falta
(Coluna Sergio da Costa Ramos, DC, 21/01/2014)
O ICMBio e o Ibama, que nunca se preocuparam em proteger das invasões o baixio do Trevo da Seta e as margens da SC-405 (áreas em que invasores despejam seus coliformes no manguezal) entendem que o Deinfra deve indenizar todos os proprietários com escritura pública do loteamento Santos Dumont, o que inviabiliza financeiramente o acesso ao novo aeroporto.
O loteamento foi regulamentado pela prefeitura em 1959, sendo, portanto, anterior ao Código Florestal, à Reserva Extrativista da Costeira e ao próprio ICMBio.
O traçado original do acesso, está provado, não atinge a área de extração, o que garante a preservação de todo o manguezal, fonte do berbigão.
Falta ao imbróglio uma única fonte: de bom senso.