20 dez Juiz federal determina interdição dos beach clubs de Jurerê Internacional
O juiz federal Marcelo Krás Borges emitiu às 14h03 desta quinta-feira uma liminar que orderna a interdição no prazo de cinco dias dos beach clubs de Jurerê Internacional. Ele ainda requisitou o cancelamento de todas as licenças e alvarás emitidas aos estabelecimentos pela União e por órgãos da Prefeitura de Florianópolis.
Cabe recurso da decisão. Mesmo com o recesso da Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª região funciona em esquema de plantão.
Todas as lixeiras, caixas de som, cadeiras, guarda-sóis, sofás, espreguiçadeiras, ombrelones, quiosques, banheiras, tendas, vasos, armários, colchões, etc, que foram colocadas na faixa de areia e nas áreas públicas pelos beach clubs deverão ser retirados. O juiz afirma que, se for necessário, os órgãos poderão usar força policial. Ele ainda proíbe que a Prefeitura emita qualquer autorização para que os beach clubs utilizem a área pública durante as festas, como Réveillon e Carnaval.
A multa é de R$ 1.000.000,00 para o caso de descumprimento das determinações. Um audiência de conciliação entre as partes continua marcada para o dia 14 de março de 2014.
Os beach clubs afetados pelas medidas são: Taikô, Donna Jurerê Internacional, Simple on the Beach, Cafe de la Musique e o antigo Pimenta Limão, hoje fechado e sem administrador.
::Prefeitura não foi notificada::
Em nota, emitida pela assessoria de imprensa, a posição da prefeitura é de não se manifestar.
“A propósito da decisão da Justiça Federal acerca dos postos de praia de Jurerê Internacional, a Prefeitura de Florianópolis informa que a Procuradoria-Geral do Município ainda não foi notificada, razão pela qual não vai se manifestar nesse momento.
A Prefeitura respeita qualquer decisão judicial e vai se manifestar apenas após ter acesso à íntegra da referida decisão.”
Confira a decisão na íntegra
(DC, 19/12/2013)