02 dez A ocupação da faixa de areia nas praias
Por Estanislau Bresolin, Presidente da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de SC, morador de Florianópolis (DC, 30/11/2013)
Em boa hora a prefeitura vem regulamentar a ocupação da faixa de areia nas praias da capital, trazendo tranquilidade para usuários e prestadores de serviço, definindo claramente sua utilização. O que se observa em Florianópolis, como em diversos balneários de Santa Catarina, é uma gradativa diminuição da faixa de areia e a saída seria a ampliação, mas aí, mais uma vez, esbarramos nos insensatos que advogam a tese de que nada é possível fazer.
Imaginem o Rio de Janeiro, com Copacabana, Arpoador, Ipanema e Leblon tratados por essa mentalidade que vigora por aqui. Certamente estariam disputando espaço no asfalto para acomodar seus frequentadores.
Pela nova regra, o estabelecimento poderá ocupar a área pública na mesma largura da frente da sua propriedade. Já o comprimento será a partir da vegetação ou frente do estabelecimento em direção ao mar, sendo definida pela maré – tendo como base máxima a preamar. A concessão deverá ser requerida à prefeitura.
O assunto sempre gerou polêmica e há quem goste de colocar como um conflito entre usuários e os estabelecimentos que vendem alimentos e bebidas. As autoridades tratam a matéria como se os usuários dos serviços fossem extraterrestres e não os veranistas, banhistas, frequentadores da praia em busca de descanso e lazer com a necessidade de conforto.
O conflito que se observa são daqueles que preferem praias selvagens sem infraestrutura, que só trazem benefícios e tranquilidade para seu bem-estar. Jamais se deveria colocar a questão como conflito entre frequentadores e comerciantes, pois a necessidade do serviço e a ocupação são dos próprios frequentadores – moradores ou turistas, os verdadeiros beneficiários.