14 out Lei Cidade Limpa em Florianópolis
Artigo de Beatriz Kauduinski Cardoso, Especialista em Políticas Públicas, Mestre em Gestão Urbana, moradora de Florianópolis (DC, 12/10/2013)
A Lei Cidade Limpa adotada por São Paulo em 2007 proíbe a propaganda em outdoors, regulamenta o tamanho de letreiros e placas comerciais. Embora tenha trazido reações contrárias no início de sua vigência, hoje é pacífica sua aceitação e se vê a melhoria positiva na cidade.
Ela visa o bem-estar estético, cultural e ambiental; a segurança das edificações e da população; a valorização do ambiente natural e construído; a fluidez e o conforto nos deslocamentos de veículos e pedestres. Por isso restringe a colocação de anúncios em vias, parques, praças e proíbe em túneis, passarelas, pontes e viadutos, bem como em seus respectivos acessos.
Paradoxalmente, em oposição a esses benefícios ainda está Florianópolis, reconhecida mundialmente por sua beleza natural, mas afetada por intensa poluição visual que a esconde e agride: uma verdadeira plantação de anúncios por toda parte, em meio a vias rápidas, canteiros centrais, esquinas e calçadas.
O oposto dessa ocupação que estressa e macula a cidade é o espaço público livre, desimpedido e seguro; o acesso fácil aos serviços públicos e de emergência, tais como bombeiros, ambulâncias e polícia; a sinalização adequada que não confunda motoristas; o combate à poluição e a degradação ambiental.
Nem sempre percebidos diretamente como prejudiciais, os anúncios em demasia são dispensáveis, poluem visualmente, trazem riscos à população e colocam a Capital na contramão da tendência da boa governança das cidades.
É louvável a iniciativa do projeto de lei no sentido de estabelecer a Lei Cidade Limpa em Florianópolis e lamentável a atitude dos vereadores que são contrários e tentam mudar os rumos do projeto. A cidade e os moradores perdem. É preciso que que se mantenham vigilantes pelo direito à paisagem natural.