04 set Licença ambiental remove entrave no Morro dos Cavalos
Era a única obra não autorizada – ou a maior pendência para que se possa cruzar Santa Catarina de norte a sul em pista duplicada. Dois anos e meio após a entrega do estudo de impacto ambiental, o Ibama liberou a Licença Prévia (LP), principal autorização ambiental que permite ao DNIT lançar o edital de licitação das obras para construir dois túneis no Morro dos Cavalos, entre os quilômetros 232 e 235 da BR-101.
Com o aval, o departamento promete dar início ao processo de contratação da empresa que executará o serviço ainda neste ano. Se confirmar, a previsão de início de obras fica para o primeiro semestre de 2014.
O Ibama emitiu a licença que chancela a viabilidade do empreendimento. Para autorizar o início das obras, ainda será preciso apresentar um plano básico ambiental, seguindo as condicionantes da LP (e que, no caso da obra no Morro dos Cavalos, deve incluir as questões ligadas às áreas indígenas). E é isso o que a cúpula do DNIT começa a fazer a partir de hoje, em uma reunião entre a diretoria geral e a área técnica, em Brasília. De acordo com o departamento, no encontro serão tratadas tanto a elaboração do plano e como a do edital de licitação para as obras.
Porém, no DNIT, tem se evitado falar em prazos. Existe a promessa de findar esse processo até o fim do ano, mas não há garantia de quando, exatamente, será feito. Depois de pronto, o plano precisa ser protocolado no Ibama – que tem 75 dias para emitir a Licença de Instalação.
Obras complexas ainda retêm tráfego
Mesmo com 95% das obras de duplicação já concluídas, a BR-101 Sul ainda deve ter pontos de congestionamentos até o segundo semestre de 2017. Isso porque os 5% que ainda faltam são as obras mais complexas – entre elas, a construção dos túneis do Morro dos Cavalos, que conforme o engenheiro e consultor da Federação das Indústrias de SC (Fiesc), Ricardo Saporiti, deve ser a última a ficar pronta, pela complexidade.
O DNIT não confirma a data e informa que só será possível prever prazos após a contratação dos serviços.
(DC, 04/09/2013)