Seguindo exemplo de São Paulo, Florianópolis apresenta projeto de lei Cidade limpa

Seguindo exemplo de São Paulo, Florianópolis apresenta projeto de lei Cidade limpa

Em vigor na cidade de São Paulo (SP) desde janeiro de 2007, a lei contra a poluição visual, só agora conseguiu chamar atenção das autoridades de Florianópolis. A capital catarinense pretende seguir o exemplo e “limpar” os espaços públicos da miscelânea publicitária que esconde suas belezas naturais, culturais e arquitetônicas atrás de outdoors, placas e cartazes.
Espelhado na lei paulista, o projeto manezinho começou a ser pensado em 2001, mas estava parado na prefeitura desde então. Neste ano, com a reformulação da equipe, o IPUF (Instituto Planejamento Urbano de Florianópolis) “desengavetou” a proposta que será divulgada hoje pelo prefeito Cesar Souza Júnior. Os detalhes do projetos só serão revelados durante sua apresentação, em uma coletiva na Lagoa da Conceição, depois disso, o documento será encaminhado à Câmara de Vereadores, onde sua aplicação será decidida em votação.
Mas do ponto de vista urbanístico, a simples aprovação aqui, não garante o sucesso obtido em São Paulo. O arquiteto, urbanista e secretário-adjunto do IPUF, Cesar Floriano, acredita que para que o objetivo seja cumprido é necessária uma mudança de gestão, resumida em três fatores: uma política forte de fiscalização, a definição do conceito de paisagem e a vontade política. “O direito à paisagem é um direito público, cabe a prefeitura gerenciar essa paisagem. E uma gestão moderna não pode se furtar disso
O urbanista acrescenta que Câmara e prefeitura têm que se organizar, mas a população também deve se educar para essa mudança. “Em São Paulo foi feita uma cartilha para que os moradores ajudassem a fiscalizar, é o cidadão assumindo seu papel de co-gestor da cidade e vivendo em uma democracia participativa”, pontuou.
A ideia, segundo Floriano, é manter nas ruas apenas as mídias eletrônicas, que podem exibir várias propagandas em um único espaço, desde que não conflitem com o cenário urbano. No restante da cidade a publicidade deve se restringir ao espaço disponível no empreendimento e estar relacionada apenas com sua oferta de produtos. E o possível descontentamento dos comerciantes, não deve intimidar a execução da lei. “O mercado sempre se ajusta, em São Paulo tem funcionado muito bem, o comércio de lá não morreu e aqui não será diferente. Mas é preciso coragem para enfrentar, e nós acreditamos na sua execução”.
Exemplos positivos
O sucesso da aplicação da lei Cidade Limpa em São Paulo, motivou outras cidades e capitais a se inspirarem no exemplo banirem a poluição visual urbana. Em Santa Catarina, a cidade de Blumenau, no Vale do Itajaí, seguiu a tendência e, há quatro anos, aprovou a Lei das Placas, que estabelece normas e critérios sobre a publicidade nas ruas.
São Paulo:
Na capital paulista a lei foi criada para equilibrar melhor os elementos que compõem a paisagem urbana da Capital, buscando e outras ações, atacar a poluição visual e a degradação ambiental, preservar a memória cultural e histórica e facilitar a visualização das características das ruas, avenidas, fachadas e elementos naturais e construídos da cidade.
O objetivo da lei é ampliar a fluidez e o conforto nos deslocamentos de veículos e pedestres, reforçar a segurança das edificações e da população e assegurar o fácil acesso aos serviços de interesse público nas vias e logradouro.
Sua aplicação proibiu a fixação de anúncios publicitários nos lotes urbanos como muros, coberturas e laterais de edifícios, além de publicidade em carros, ônibus, motos, bicicletas, etc. Cada estabelecimento só pode ter na fachada um único anúncio indicativo com todas as informações necessárias ao público. O anúncio deverá ter um tamanho máximo, definido segundo a dimensão da testada, que é a linha divisória entre o imóvel e o logradouro ou via pública
Blumenau:
A Lei das Placas determina que os anúncios publicitários devem ter autorização dos órgãos competentes para serem afixados em local público e respeitarem os tamanhos estabelecidos. A legislação também proíbe a fixação de faixas, cartazes ou flâmulas em árvores ou em qualquer local que possa atrapalhar a vista para o Rio Itajaí-Açu.
Nos pontos comerciais, os letreiros dos estabelecimentos não podem ultrapassar a medida de um quarto do comprimento da fachada, multiplicados por um metro, nem superar a altura máxima permitida de sete metros ao piso da calçada. E nos imóveis cadastrados como patrimônio histórico os letreiros não podem ultrapassar a medida de meio metro quadrado.
O letreiro do estabelecimento deve ter dimensão máxima de um quarto do comprimento da fachada, multiplicado por um metro.
(ND, 03/07/2013)