04 abr MPF obtém decisão que atribui ao Ibama o licenciamento ambiental do Parque Marina
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu obter decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que transfere a competência do licenciamento ambiental do empreendimento Parque Marina – Ponta do Coral, em Florianópolis, da Fundação do Meio Ambiente de SC (Fatma) para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), com a participação do Instituto Chico Mendes (ICMBio).
A decisão da presidência do TRF4 foi dada em recursos apresentados pelo MPF e pelo ICMBio contra decisão anterior do Tribunal, que havia mantido o licenciamento pela Fatma, negando os pedidos do Ministério Público Federal e do Instituto Chico Mendes para que o licenciamento fosse conduzido pelo Ibama e que o ICMBio, gestor das unidades de conservação federais do entorno do empreendimento, se manifestasse sobre os impactos do empreendimento.
Os recursos foram encaminhados também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a presidência do TRF4, que reconheceu a competência do Ibama para licenciar o Parque Marina – Ponta do Coral e a necessidade de submeter os estudos ambientais à análise do ICMBio, a exclusão da Fatma do licenciamento ambiental será mantida até o julgamento dos recursos no STJ e no STF.
Na ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Eduardo Barragan, o MPF sustenta que o empreendimento, localizado na Beira-Mar Norte, recai em mar territorial, o que torna o Ibama, e não a Fatma, competente para o licenciamento. O Parque Marina – Ponta do Coral prevê o aterramento de mais de 34 mil m² em mar territorial, havendo significativo impacto de âmbito regional. Além disso, há irregularidade no processo de licenciamento atualmente conduzido pela Fatma, pois não houve prévia consulta aos gestores das unidades de conservação que se encontram próximas ao empreendimento.
Quanto à notícia da anulação do alvará concedido pela Prefeitura de Florianópolis ao empreendimento, o MPF esclarece que esse ato não interfere no andamento das ações ajuizadas, que questionam o licenciamento ambiental pela Fatma e não os atos praticados pelo poder público municipal.
(MPF/SC, 03/04/2013)