08 abr Autopista multada 43 vezes
O Diário Catarinense teve acesso a documentos que mostram que a empresa concessionária do trecho Norte da BR-101 foi autuada em R$ 23,7 milhões e que todas as punições estão em defesa jurídica
Quando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou ao Tribunal de Contas da União (TCU) que aplicava punições à empresa que administra a BR-101 todas as vezes que eram constatadas irregularidades, não mentiu. Levantamento a que o Diário Catarinense teve acesso com exclusividade revela 43 multas emitidas desde o início da concessão, em 2008. Somadas, ultrapassam R$ 23 milhões. O problema é que a Autopista Litoral Sul não pagou nenhuma delas.
Os números impressionam e são ainda maiores se forem incluídas as seis advertências também aplicadas no período. As punições tratam, principalmente, do descumprimento do contrato e de obras e serviços feitos de maneira inadequada.
Por enquanto tudo não passa de processo administrativo, mesmo a primeira multa tendo sido emitida em 2008. Isso porque a aplicação de punições na ANTT funciona como na Justiça comum, em três instâncias. E em todas elas cabe defesa.
No entanto, a demanda de penalizações em todo o país e a equipe reduzida de servidores para analisá-las acabou emperrando a continuidade dos processos. Em outubro do ano passado, uma força-tarefa tratou de dar vazão ao calhamaço de documentos pendentes. Das multas da Autopista, a maioria aguarda a análise em diferentes instâncias.
– Criamos um programa com metas e demos andamento aos processos. Hoje só temos o que gira do mês. As decisões devem começar a sair nos próximos meses – assegura Natália Marcassa de Souza, integrante da diretoria colegiada da ANTT.
Apesar do pagamento das multas figurar no horizonte, ainda existe a possibilidade de a concessionária recorrer à Justiça comum para tentar anular as decisões da ANTT.
LONGOS PRAZOS PARA A DEFESA NÃO SÃO COMUNS
Para o presidente da Comissão de Licitação e Contratos da OAB/SC, Felipe Boselli, o tempo dilatado de tramitação pode permitir que a Autopista questione a prescrição das multas. O jurista explica que, geralmente, a empresa tem prazo de cinco dias úteis para cada uma das duas defesas e que, mesmo com a burocracia, esse tipo de ação se encerraria em, no máximo, seis meses.
– Não tenho dúvidas de que esse processo está muito lento. Eu diria que é um prazo extremamente exagerado, comenta Boselli.