21 jan Subjetividade ambiental
Santa Catarina responde por 95% da produção de moluscos bivalves – ostras, mexilhões e outros frutos do mar – no país. O Estado produz 2 mil toneladas de ostras por ano, 76% das quais no litoral da Grande Florianópolis, onde cerca de 500 famílias trabalham no cultivo, conforme a Secretaria de Agricultura e da Pesca e a Associação Catarinense de Aquicultura.
Ao suspender a atividade por tempo indeterminado, em plena alta temporada de verão, atendendo pedido do Ministério Público (MPF), em decisão de primeira instância, a Justiça Federal tomou a todos de surpresa, causando prejuízos que tanto penalizam os produtores quanto donos de restaurantes ao longo da orla e, por consequência, o turismo do Estado.
Mais uma vez uma polêmica de cunho aparentemente ambiental deixa o Estado sob suspense, e a sociedade confusa e até temerosa. Cabe razão ao presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/SC), Fábio Queiroz, ao considerar esta uma “decisão extrema”, que vai prejudicar toda a região. “Alguns produtores e restaurantes não se recuperarão do prejuízo, que será enorme, imensurável”, resume. Pioneiro no desenvolvimento da maricultura quando prefeito de Florianópolis, nos anos 80, o deputado estadual Edison Andrino prefere classificar a decisão de “absurda”.
Com efeito, ostras e outros produtos oriundos dos criadouros integraram-se à gastronomia e, por consequência, ao turismo regional. A decisão judicial em andamento amplia um prejuízo iniciado quando, sem maiores explicações, foi suspensa a realização da Feira Nacional da Ostra (Fenaostra), um concorrido evento turístico e gastronômico em Florianópolis, que atrai milhares de pessoas e gera renda.
O Ministério Público tem por missão defender os chamados direitos difusos da sociedade, é verdade. Ao pedir a suspensão da atividade até que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) conclua um novo estudo de impacto ambiental pode-se dizer que, em teoria, exerce seu papel.
Ocorre que, em 2008, o Conselho Nacional do Meio Ambiente estatuiu que a competência para conceder licenças de maricultura era dos organismos estaduais e municipais. A cadeia produtiva, que se estabeleceu há mais de 18 anos, assim se desenvolveu. O MP aduz, também, que fatores supervenientes, como um vazamento de óleo, concorreram, igualmente, para fundamentar o pedido e a sentença.
A Fundação do Meio Ambiente de SC (Fatma), cujos estudos asseguram ser a atividade ambientalmente sustentável, em boa hora vai recorrer da sentença, alegando que o citado vazamento não causou dano à maricultura. É de se perguntar, ainda, por que só agora, período de extração e replantio, e temporada de turismo, quando o consumo cresce, a decisão foi tomada.
É numa linha técnica e isenta que a solução há de ser encaminhada. Os prejuízos crescem, e se o impasse não for resolvido a tempo, a próxima safra também será comprometida. A subjetividade ambiental não pode viver a ameaçar a economia da região, que já vem assistindo à fuga de empreendimentos – em geral temerosos das mercuriais decisões nesta seara.
(Editorial, DC, 20/01/2013)