Justiça determina que Ibama assuma o licenciamento da maricultura na Grande Florianópolis

Justiça determina que Ibama assuma o licenciamento da maricultura na Grande Florianópolis

Segundo ação do MPF, a atividade vem sendo desenvolvida sem estudo de impacto ambiental
A Justiça Federal determinou, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a imediata paralisação de todas as atividades relativas aos empreendimentos de maricultura nos municípios de Palhoça, Florianópolis, São José, Biguaçu e Governador Celso Ramos até que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) assuma exclusivamente o licenciamento ambiental dessas atividades.
A liminar é resultado de um pedido de reconsideração, feito pelo Procurador da República Eduardo Barragan, após as notícias veiculadas pela imprensa nessa semana acerca do vazamento de óleo no sul da ilha. A ação do MPF, ajuizada em outubro do ano passado, teve inicialmente seus pedidos negados pelo juiz Julio Schattschneider. O novo juiz da Vara Ambiental de Florianópolis, Marcelo Krás Borges, no entanto, entendeu que “havendo provas inequívocas nos autos de que a Fatma não possui condições técnicas de realizar o obrigatório Estudo de Impacto Ambiental, tanto que até hoje tal estudo não foi realizado, está configurado o perigo de dano irreparável, pois não há como se estimar os danos e riscos que a atividade da maricultura apresenta”.
Considerando que as atividades de maricultura em Santa Catarina vêm sendo discutidas, promovidas, licenciadas e executadas sem respaldo em Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), o MPF pretende com a ação excluir a Fatma do processo de licenciamento ambiental e suspender a eficácia de todos os atos administrativos, relacionados às atividades de maricultura, que a Fatma, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e a Epagri expediram até o momento.
O MPF também requer a instauração de novo procedimento administrativo de licenciamento ambiental, comandado pelo Ibama, e que se adote a consulta formal aos gestores das unidades de conservação federais e municipal potencialmente afetadas pela atividade: a APA da Baleia Franca, a RESEX do Pirajubaé, a ESEC de Carijós, a APA do Anhatomirim, a REBIO do Arvoredo e o Parque Municipal do Manguezal do Itacorubi.
Segundo a ação, desde 2009, representantes das comunidades de Naufragados, Caieira da Barra do Sul, Tapera da Barra do Sul e Caiacanga-Açu, situadas ao sul da Ilha de Santa Catarina, têm procurado o MPF para expor suas queixas e temores quanto às atividades de maricultura realizadas na região. Além de noticiarem que as criações de moluscos têm contribuído para eliminar a bicha-de-casulo, espécie ameaçada de extinção, denunciaram a poluição visual da paisagem natural pela presença de espinhéis e outros petrechos e estruturas de cultivo. Outro problema apontado é que os excrementos dos moluscos têm assoreado as praias, transformando o fundo límpido e arenoso em matéria lodosa, turva e fétida, comprometendo a sua balneabilidade e o próprio turismo regional.
Além da suspensão das atividades de maricultura e da eficácia dos atos praticados pela União, pela Epagri e pela Fatma, a Justiça Federal determinou que o Ibama assuma a responsabilidade pela instauração, instrução, decisão e conclusão dos procedimentos de licenciamento da maricultura em Palhoça, Florianópolis, São José, Biguaçu e Gov. Celso Ramos, com a imediata exclusão da Fatma.
Também foi determinado ao Ibama que instaure novo procedimento de licenciamento ambiental, enviando aos gestores das unidades de conservação (ICMBio, Floram e UFSC) proposta de termo de referência para elaboração do estudo de impacto ambiental, a fim de que possam autorizar o começo dos trabalhos do EIA. O estudo deverá contemplar, entre outras atividades, a análise dos impactos ambientais e dos possíveis impactos no patrimônio cultural das comunidades atingidas, e a realização de pelo menos duas audiências públicas em cada uma das localidades em que há comunidades afetadas.
Ação nº 5018535-51.2012.404.7200
(MPF, 17/01/2013)