Comunidade questiona o destino de área nobre

Comunidade questiona o destino de área nobre

Terreno está localizado na Praia da Daniela, em Florianópolis, e havia sido doado à associação de moradores nos anos 1970
Um documento encaminhado em setembro à Promotoria da Moralidade Pública, na Capital, reacendeu a polêmica sobre o terreno onde estava instalada a sede Sociedade Balneário Daniela (SBD), Norte da Ilha. No ofício 45/2012, protocolado dia 6, o Conselho Comunitário Pontal do Jurerê (CCPontal) questiona sobre o futuro da área. Em agosto houve a demolição das edificações no terreno, que está à venda. O CCPontal é uma entidade pública e representa a comunidade do Pontal do Jurerê–Praia da Daniela, cerca de 500 famílias e 2 mil moradores.
O promotor Rogério Ponzi Seligman, da 31ª Promotoria da Moralidade Administrativa, vai analisar o conteúdo encaminhado pela CCPontal. Por enquanto não existe data para isso ocorrer. Se ele entender que há indícios de irregularidades de competência do Ministério Público, deverá instaurar um inquérito civil. Caso contrário, o procedimento deverá ser arquivado. O terreno em questão tem 5.736 metros quadrados (mais de meio campo de futebol) e foi doado pela então Imobiliária Lunar, em 1974 , na época dona de um loteamento no local. O prédio de alvenaria que foi derrubado abrigava bar, restaurante e quadra poliesportiva. O valor calculado das benfeitorias demolidas é de R$ 700 mil.
As dívidas da SBD começaram em 1989, com a falta de pagamento de IPTU. Em 2010, houve uma votação favorável a venda do terreno. A dívida foi estimada em R$ 100 mil. A ideia foi quitar o valor em atraso e ratear o saldo entre os associados remanescentes em dia com a taxa de manutenção após o pagamento dos tributos municipais. O terreno foi avaliado em R$ 5,5 milhões. A área foi dividida em 10 lotes.
No documento enviado ao Ministério Público, a CCPontal sugere irregularidades e toma por base o Termo de Doação da Lunar, em que ficou definido que o terreno não poderia ser desmembrado. A entidade entende que há desvio da finalidade de um ato administrativo (termo de concessão de direito real de uso) e prejuízos ao erário, porque deixa de servir à comunidade para atender um segmento particular.
(DC, 02/10/2012)
Quem fica com o dinheiro
Enio Aguiar foi presidente da SBD de 2003 a 2005, e antes havia sido vice. Aguiar acredita que poderia ter sido buscado outra saída para pagar a dívida, inclusive uma renegociação do valor devido e um rateio entre os associados para que o montante fosse sendo abatido em parcelas.
Rogério Queiroz, outro ex-presidente, no período de 2007 a 2009, desligou-se da entidade. Em 2010, ele moveu a ação no Ministério Público.
– Como morador, defendo que reverta para a comunidade, como originalmente foi idealizada da SBD.
Morador e ex-sócio, Flavio Schmitz também discorda da venda e loteamento do terreno. Para ele, o patrimônio devia ser preservado.
Eduardo Bastos Moreira Lima é diretor de Meio Ambiente da CCPontal.
– Queremos alertar aos compradores da área, pois a doação inicial não permite o seu desdobramento – diz.
Diretora não autoriza que versão seja publicada
A reportagem do Diário Catarinense entrou em contato com Deise Luz, diretora de patrimônio da SBD, que não autorizou a publicação das suas contestações a respeito do caso. Mas enviou correspondência ao jornal, com base no arquivamento da denúncia pelo Ministério Público. Para ela, o assunto estaria encerrado.
(DC, 02/10/2012)
Inquérito civil foi arquivado
Essa não é a primeira vez que moradores protestam contra a venda do terreno. Em 2010, foi pedida a suspensão da comercialização da área localizada nas esquinas das ruas dos Cravos com Jacarandá, a cerca de 50 metros da praia. Mas o parecer do Ministério Público não foi favorável e o inquérito civil foi arquivado.
Para a promotoria da Defesa da Moralidade Administrativa, os fatos apurados, por tratarem de questões de natureza privada, não configuraram ato de improbidade administrativa, fugindo, portanto, das atribuições da Promotoria de Justiça. Por isso, o arquivamento do inquérito civil.
Escritura pública é dos anos 1970
A análise da documentação, folhas 15-B, 32-B e 115-B, demostra que o loteamento do terreno em questão, assim como a Lavratura da Escritura Pública de doação do imóvel, são datados, respectivamente, dos anos de 1972 e 1975, envolvendo pessoas jurídicas de direito privado, figurando como doadora a Imobiliária Lunar e, donatário, a Sociedade Balneário da Daniela.
O Ministério Público esclarece que, considerando que o loteamento mencionado foi registrado antes da lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.776/76), que passou a exigir a implantação de áreas verdes em loteamentos, verifica-se que a área mencionada é de propriedade privada, devendo a questão ser discutida, se for o caso, na esfera cível.
Frase
“Queremos alertar os compradores da área, pois a doação inicial não permite o seu desdobramento.” EDUARDO MOREIRA LIMA, Diretor da CCPontal
(DC, 02/10/2012)