04 set Taxa de R$ 10 da Zona Azul não poderá mais ser cobrada em Florianópolis
A taxa cobrada pela Zona Azul, no valor de R$ 10, foi considerada irregular pelo TCE/SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina) em auditoria realizada no sistema de fiscalização de trânsito em Florianópolis. Até então, os motoristas que infringiam as normas de estacionamento no Centro da cidade eram notificados. E, caso não pagassem a “taxa de regularização” em 72 horas, a multa era efetivada. A prática, de acordo com o TCE, fere o cumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro.
Com a determinação, os agentes de trânsito da Capital terão que lavrar autos de infração somente no momento de sua ocorrência. A data de suspensão da taxa deve ser sugerida pela prefeitura e o Ipuf (Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis) em plano de ação a ser entregue ao TCE/SC.
Na auditoria realizada, no período de 1º/1/2010 a 28/2/2011, foram identificadas outras irregularidades no sistema de fiscalização de trânsito em Florianópolis. Entre elas, a morosidade no julgamento das defesas de autuação e dos recursos contra notificação de multa.
O conselheiro Julio Garcia foi o relator da auditoria, que integrou servidores da Diretoria de Atividades Especiais. “Saltam aos olhos algumas falhas. Mas me chamou atenção o apontamento acerca dos autos de infração lavrados com erros. É preciso capacitar os operadores do sistema”, ressalta. Foram analisados 1.187 autos de infração invalidados. Em 380 casos, os motivos foram falhas dos agentes de trânsito, que vão desde a falta de especificação da infração a erros na transcrição da placa e do modelo do veículo.
Outra constatação refere-se ao atraso de processos de recursos nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris) do município. A média do tempo para averiguação e julgamento desses processos foi de 366 dias, quando o prazo previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro é de 30 dias. Além disso, os auditores do Tribunal de Contas analisaram imagens descartadas dos equipamentos de fiscalização eletrônica, que na ocasião estavam em operação em Florianópolis. Com base na amostragem, deduziu-se que 2,1%, ou seja, cerca de 1.600 imagens, de um total de 76.176 descartadas, estavam em condições de gerar auto de infração.
Plano de ação com prazos para adequação das irregularidades
A prefeitura e o Ipuf terão que encaminhar ao Tribunal de Contas um plano de ação estabelecendo prazos e responsáveis para a adoção de providências aos problemas identificados na auditoria. Proferida na sessão plenária de quarta-feira (29), a decisão 4.191/2012 estabelece um prazo de 30 dias para a apresentação do documento, a contar da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do tribunal, que deve ocorrer em 12 de setembro.
“O Ipuf deve formular este plano de ação estipulando os períodos para adequação das irregularidades apontadas. Estes prazos serão validados pela equipe ténica do TCE. As medidas não serão imediatas. A data para suspensão da taxa de regularização da Zona Azul, por exemplo, ainda será definida”, explica Roberto Silveira Fleschmann, diretor de Atividades Especiais do TCE/SC.
De acordo com a assessoria de imprensa do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis, o órgão ainda não foi notificado oficialmente acerca da auditoria.
(ND, 03/09/2012)