Taxas de terras de marinha têm reajuste questionado

Taxas de terras de marinha têm reajuste questionado

A remes­sa anual dos carnês de cobrança da taxa de ocupação das terras de marinha (espécie de aluguel pelo uso de terreno que não poderia ser moradia) começou a ser feita em abril pela SPU (Secretaria de Patrimônio da União), em Bra­sília. Boa parte dos vencimentos caiu em junho e julho. O assunto polêmico têm um agravante: o rea­juste é considerado abusivo.
A reportagem mostrou que a cobrança da taxa retroativa dos imóveis não homologados (os que estão sobre 218 quilômetros dos 226 pertendentes a União) configura uma “bomba-relógio”. Também pudera. No Estado, são cerca de 150 mil imóveis sobre terreno da União. Só em Joinvil­le, são aproximadamente 3.700. No Estado, apenas 38 mil estão cadastrados.
Os proprietários dos imóveis devem pagar 2% (terrenos cadas­trados antes da Constituição de 1988) ou 5% (cadastro após 1988) sobre o valor do terreno. Em todos os casos, houve reajustes de taxa, seguindo uma revisão de valores iniciada pelo SPU em 2007, que sobrevalorizou os preços dos imó­veis, conforme o desenvolvimento econômico e as benfeitorias das re­giões ocupadas.
No entanto, o imóvel valoriza quando a Prefeitura, por exemplo, leva calçamento, ou a companhia de Saneamento leva a água. “A União eleva o imposto sem ter apli­cado um níquel sequer”, pondera o advogado Carlos Adauto Virmond Vieira, que em seu escritório, em Joinville, trabalha em 1.200 ações contestando o pagamento da taxa, que tramitam no judiciário local. Por causa desses critérios utiliza­dos pela União, teve imóvel em que a taxa cresceu em até 3.000%.
A superintendente estadual da SPU, Isolde Espíndola, diz que o valor segue correção feita a partir das novas demarcações. “O que a União cobra está correto”, afirmou. Segundo ela, o que está em avalia­ção é a unificação do percentual, eliminando as diferenças entre 2 e 5%. Na Capital, haverá audiência sobre o assunto amanhã.
Argumento histórico
Em Joinville, o advogado aponta razões históricas para considerar a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha imprópria. “Quando o Brasil deixou de ser Monarquia para ser República, a Constituição Federal considerou que as terras devolutas eram da União. As terras onde está o município foram transferidas por decreto do rei de Portugal ao príncipe de Joinville em razão do dote de casamento. As terras foram arrendadas à Companhia Colonizadora de Hamburgo, que iniciou o processo da Colônia Dona Francisca. Então, as terras são do príncipe”. Adauto Vieira garantiu que o Supremo Tribunal Federal reconhece essa tese. Isolde explica que com a mudança de regime, as propriedades do império passaram para o novo governo.
Cobrança na justiça
Conforme o advogado, é importante que as pessoas que receberam ou ainda irão receber os carnês busquem judicialmente a isenção da cobrança por meio de uma ação declaratório de inexistência de débito. “O proprietário pode pedir a suspensão da cobrança ou entrar com uma ação correcional do valor, no caso de não concordar com o reajuste”, orientou. Sobre os acréscimos abusivos, Adauto entende que o reajuste mostra apenas um interesse arrecadatório. “A União não investiu em nada para receber agora esse retorno”.
Serviço
Audiência sobre Terrenos de Marinha
Quando: 21/8, às 19h
Onde: Auditório da OAB-SC, rua Paschoal Apóstolo Pitsíca, 4860, Florianópolis
(ND, 21/08/2012)