MPF quer regularizar atividade de maricultura

MPF quer regularizar atividade de maricultura

Recomendações e requisições foram encaminhadas às Prefeituras de Palhoça, São José, Florianópolis, Biguaçu e Governador Celso Ramos, entre outros órgãos
O Ministério Público Federal quer fiscalizar o licenciamento ambiental da maricultura na região de Florianópolis. Para isso, tem cobrado informações e providências dos Municípios de Palhoça, São José, Florianópolis, Biguaçu e Governador Celso Ramos, entre outros órgãos públicos.
Por meio da instauração de Inquérito Civil, o procurador da República Eduardo Barragan Serôa da Motta busca evitar que as diversas atividades de maricultura, atualmente sob licenciamento, possam ser implantadas e executadas em desrespeito à Constituição Federal e à legislação pertinente.
Muitas das atividades – que envolvem, por exemplo, o cultivo de moluscos, ostras e peixes – ainda não foram licitadas e, caso implantadas sem as cautelas necessárias, poderão gerar fortes impactos sobre o Meio Ambiente, principalmente nas Baías Norte, Sul, nas diversas praias catarinenses e nas Unidades de Conservação (UCs) da região (ESEC Carijós, APA Anhatomirim, REBIO Arvoredo, RESEX Pirajubaé e Parque do Manguezal do Itacorubi), prejudicando, ainda, o turismo, a pesca, a navegação e as próprias comunidades locais.
Assim, a Procuradoria da República adotou as seguintes providências: requisitou informações aos órgãos públicos competentes (IBAMA, FATMA, EPAGRI, SPU, CEPSUL e o Ministério da Pesca), para saber quais as medidas que tem sido tomadas para o licenciamento ambiental das atividades de maricultura em Santa Catarina, bem como recomendou aos entes gestores das UCs (ICMBio, UFSC e FLORAM) que exijam da FATMA, em 10 dias, o integral cumprimento da legislação federal que trata do licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental (caso das atividades de maricultura).
Por fim, o MPF recomendou ao IBAMA que assuma o licenciamento ambiental dessas atividades, por ocorrerem em mar territorial (bem da União) e por envolverem impactos amplos, potencialmente significativos a UCs federais, bem como que seja cobrados dos responsáveis a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), único instrumento técnico capaz de avaliar com segurança os riscos do licenciamento dessas atividades, ainda mais ao se considerar que as áreas previstas para a sua exploração já sofrem ou poderão sofrer impactos de outros empreendimentos, tais como os efluentes poluídos dos rios e das baías, as obras da construção da Beira-mar de São José, a obras da 4ª ligação ilha-continente e a iminência de início do transporte aquaviário intermunicipal.
ICP nº 1.33.000.002201/2011-14
(MPF, 10/08/2012)