20 jun Lei de acesso à Informação completa um mês
No dia 16 de junho, a Lei de Acesso à Informação completou um mês em vigor. Nesse período, a Prefeitura de Florianópolis recebeu 39 solicitações de informações por meio do Serviço de Informação ao Cidadão e pelo Pró-Cidadão. Além do recebimento de solicitações, a Prefeitura também ampliou a publicação de informações no site específico da Lei de Acesso à Informação e promoveu capacitações internas sobre a importância da transparência dos dados públicos.
De acordo com a Secretaria Executiva de Controle Interno e Ouvidoria, nesse primeiro mês, as solicitações estão sendo atendidas dentro do prazo da Lei, que prevê o envio das respostas ao cidadão em até 20 dias. Do total de solicitações encaminhadas, 10 já foram respondidas e 11 estão em fase de coleta de dados para resposta no prazo. No entanto, 18 solicitações foram devolvidas aos requerentes para complementação dos dados de identificação dos mesmos.
A Secretária Executiva de Controle Interno e Ouvidoria, Micheli Ana Pauli, reforça a importância dos cidadãos preencherem todos os campos do formulário de solicitação. “Nesse primeiro mês de operação, foi necessário devolver alguns pedidos de informação por falta dos dados obrigatórios do solicitante. Para receber as informações ou documentos solicitados mais rapidamente, o cidadão deve informar nome completo, qualificação e número do documento de identidade, além do endereço completo – físico e virtual”, destaca Micheli.
Entre os assuntos solicitados por meio da Lei de Acesso à Informação, estão temas como concursos públicos, legislação, contratos e convênios, informações sobre o Plano Diretor e prestação de contas, entre outros. No site da Prefeitura, o site especial da Lei de Acesso à Informação também disponibiliza dados sobre projetos e ações, estrutura organizacional, contatos, despesas, editais e licitações e, diário oficial. O site pode ser acessado pelo endereço www.pmf.sc.gov.br.
Sobre a Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação determina que todos os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público deverão divulgar na internet um rol mínimo de informações, como dados sobre o próprio órgão, seus programas e ações, despesas e transferências de recursos, procedimentos licitatórios, entre outros.
As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios também devem seguir as determinações da Lei nº.12.527/11. Além da disponibilização dos dados, os órgãos também devem implantar o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, que atenderá às demandas dos cidadãos.
Acesse o site da Lei de Acesso à Informação da Prefeitura de Florianópolis
(PMF, 19/06/2o12)