13 jun Corte de árvore sem autorização é crime
Na tarde desta terça-feira foi discutido na sede da Floram o abuso de certos munícipes em cortar árvores sem autorização. Qualquer tipo de corte ou poda drástica somente pode acontecer quando o solicitante tiver em mãos laudo favorável da equipe técnica da Fundação Municipal de Meio Ambiente.
A Superintendente da Floram Vera Lúcia Basso alerta que quem de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos na Lei 9.605, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade. “O diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la responderá na medida de sua culpa”.
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato. Para imposição e gradação da penalidade, dispõe a lei que a autoridade competente observará: I – a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; II – os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III – a situação econômica do infrator, no caso de multa.
(PMF, 12/06/2012)