Dilma justifica vetos ao Código Florestal alegando "contrariedade ao interesse público"

Dilma justifica vetos ao Código Florestal alegando "contrariedade ao interesse público"

Os vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo Código Florestal foram publicados nesta segunda-feira no Diário Oficial da União. De acordo com a justificativa da presidente, as decisões foram tomadas porque o texto aprovado pela Câmara apresentava “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.
O governo também publicou a Medida Provisória (MP) que torna mais rígidas as regras do novo Código Florestal. A medida tem como objetivo visa suprir os vácuos deixados com os 12 vetos ao novo código. Além dos vetos, o governo fez 32 modificações ao texto. Dilma vetou os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º e realizou vetos parciais em parágrafos e incisos dos artigos 3º, 4º, 5º e 26º.
Os vetos e a Medida Provisória terão de passar pela análise dos parlamentares. Os vetos só podem ser colocados em pauta pelo presidente do Congresso. Para derrubá-los, é necessário o apoio de dois terços dos parlamentares. Já a MP tem até quatro meses para ser votada, sem perder a validade. Se aprovada, vai ao Senado e, caso alterada, volta para a análise dos deputados.
Confira os vetos:
— No artigo 1º, a presidente vetou o texto devido à ausência de precisão “em parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei”;
— No inciso XI do artigo 3º, que trata sobre o pousio, prática de interrupção temporária de atividades agropecuárias para recuperar a capacidade de uso dos solos. Segundo a justificativa da presidência, o inciso não estabelece um período de descanso da terra.
— No parágrafo 3º do artigo 4º, segundo a presidente, a regra não considerava apicuns e salgados (planícies salinas encontradas no litoral que são continuidade dos mangues) como Áreas de Preservação Permanente (APPs), e excluía ainda as zonas úmidas. Segundo Dilma isso afetaria os serviços ecossistêmicos de proteção a criadouros de peixes marinhos ou estuarinos, bem como crustáceos e outras espécies.
— Também foram vetados os parágrafos 7º e 8º do artigo 4, que se refere à delimitação das áreas de inundação em rios localizados em regiões urbanizadas (cidades). Segundo o projeto, a delimitação seria determinada pelos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo dos municípios. Conforme o veto, a falta de observação de critérios mínimos de proteção ambiental nessas áreas marginais (que evitariam construções de imóveis próximos a margens de cursos d’água, por exemplo) poderia afetar a prevenção de desastres naturais e proteção de infraestrutura.
— Sobre a criação de parques aquícolas (criação de espécies aquáticas, como peixes, crustáceos e outros organismos) e polos turísticos em regiões próximas a reservatórios artificiais (barragens), o veto se refere ao possível “engessamento” do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial”;
— O veto aos parágrafos 1º e 2º do artigo 26, segundo a presidente Dilma, o projeto da Câmara aborda de forma “parcial e incompleta” as normas que tratam da definição de quais áreas de preservação podem ser desmatadas de forma legal para uso alternativo do solo (como atividades agropecuárias);
— No artigo 43, sobre a recuperação de Áreas de Preservação Permanente para empresas concessionárias de serviço de abastecimento de água e de geração de energia hidrelétrica, o veto se deu pois “o dispositivo impõe o dever de recuperar APPs em toda bacia hidrográfica em que se localiza o empreendimento e não apenas na área no qual este está instalado”. De acordo com o veto, “trata-se de obrigação desproporcional”.
— No artigo 61, que trata das regras de recomposição da vegetação nas beiras de rio, e que levantou polêmica no Congresso devido à possibilidade de anistia a quem desmatou antes de 22 de julho de 2008, o veto foi feito “devido à redação imprecisa e vaga, contrariando o interesse público e causando grande insegurança jurídica quanto à sua aplicação”. Segundo a presidente, ao incluir regras apenas para rios com até dez metros de largura, “silenciando sobre os rios de outras dimensões e outras APPs”, o texto do projeto da Câmara deixaria uma “grande incerteza” aos produtores brasileiros.
— No artigo 76, sobre a criação de projeto de conservação e regeneração dos biomas brasileiros, como a Amazônia e o Cerrado, Dilma vetou alegando que o dispositivo fere o princípio da separação dos Poderes ao firmar prazo para que o Chefe do Executivo encaminhe ao Congresso Nacional proposição legislativa. No projeto da Câmara, previa-se que o governo teria prazo de três anos, a partir da publicação da lei, para elaborar proposta.
— Sobre a criação de um instrumento de apreciação do poder público para medir possíveis impactos ambientais na instalação de obras, denominado “Diretrizes de Ocupação do Imóvel”, apresentado no artigo 77 do projeto da Câmara, Dilma vetou alegando que o dispositivo foi aprovado sem que houvesse definição sobre seu conteúdo o que poderia causar “insegurança jurídica para os empreendedores públicos e privados”.
(DC, 28/05/2012)