23 fev MPSC requer cumprimento da sentença por Dário Berger
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu o cumprimento de sentença a que foi condenado o Prefeito Municipal de Florianópolis, Dário Elias Berger. A decisão, transitada em julgado, condena Dário ao pagamento de R$ 77.260,55, a título de multa civil, além das custas processuais.
A decisão é referente a uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público em 2006 contra o Prefeito Municipal Dário Berger, o então Secretário Municipal da Administração Filipe Mello e o funcionário público Afonso V. da Silva. Segundo informa a Promotora de Justiça Analu Librelato Longo que ajuizou a ação por improbidade administrativa, o motorista Afonso foi nomeado para o cargo de fiscal de serviços públicos, sem concurso público, permitindo-lhe, inclusive, receber gratificação própria e exclusiva do cargo de fiscal.
O processo foi julgado em 2008, tendo o Juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli condenado Afonso da Silva ao pagamento de multa civil e Dário Berger ao pagamento de multa civil de 40 vezes o que recebia à época, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por três anos, além de anular o Decreto Municipal que nomeava o servidor. O Secretário Municipal da Administração Filipe Mello foi absolvido na sentença de primeiro grau.
No julgamento das apelações pela 1ª Câmara de Direito de Público do TJSC, em junho de 2011, a sentença de primeiro grau foi reformada. A decisão julgou improcedente a ação contra Afonso, absolvendo-o, e limitou a condenação de Dário Berger ao pagamento de pena de multa civil de cinco vezes sua remuneração atual. O acórdão transitou em julgado em novembro de 2011. A 31ª Promotoria de Justiça da Capital requereu o cumprimento da sentença, com a intimação do Prefeito Dário Berger para que pague a multa no prazo de 15 dias.
(MPSC, 22/02/2012)