Capital deverá realizar manutenção preventiva nos parques infantis

Capital deverá realizar manutenção preventiva nos parques infantis

Foi concedida medida liminar requerida pelo Ministério Pùblico de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública para determinar que o Município de Florianópolis realize manutenção preventiva em todos os parques infantis públicos da Capital. O prazo para apresentação do cronograma de manutenção é de 30 dias, contados a partir da intimação do Município.

A ação civil pública foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área da infância e juventude, a partir da representação de um cidadão que reclamava das más condições do parque infantil da Praça do Bombeiros, no Centro de Florianópolis. A Promotora de Justiça Cristiane Rosália Maestri Böel explica que no decorrer do procedimento foi constatado que a manutenção dos parques infantis instalados nas praças só era realizada quando os equipamentos já estavam avariados.
“O espaço dos parques públicos, com brinquedos em condições de uso, é fundamental para o exercício do direito de brincar das crianças e, se não tiverem em condições de uso, com revisões planejadas, colocarão em risco a incolumidade física e a própria vida das crianças”, considera a Promotora de Justiça.
O Juízo da Infância e Juventude da Capital deferiu o pedido liminar determinando que o Município de Florianópolis adote providências imediatas visando apresentar cronograma para a manutenção e reforma dos parques infantis de Florianópolis, iniciando as atividades de manutenção e reforma em 30 dias, observando a periodicidade definida por norma técnica da ABNT.

(MPSC, 23/02/2012)