24 fev Capital deverá realizar manutenção preventiva nos parques infantis
Posted at 06:39h
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Foi concedida medida liminar requerida pelo Ministério Pùblico de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública para determinar que o Município de Florianópolis realize manutenção preventiva em todos os parques infantis públicos da Capital. O prazo para apresentação do cronograma de manutenção é de 30 dias, contados a partir da intimação do Município.
A ação civil pública foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área da infância e juventude, a partir da representação de um cidadão que reclamava das más condições do parque infantil da Praça do Bombeiros, no Centro de Florianópolis. A Promotora de Justiça Cristiane Rosália Maestri Böel explica que no decorrer do procedimento foi constatado que a manutenção dos parques infantis instalados nas praças só era realizada quando os equipamentos já estavam avariados.
“O espaço dos parques públicos, com brinquedos em condições de uso, é fundamental para o exercício do direito de brincar das crianças e, se não tiverem em condições de uso, com revisões planejadas, colocarão em risco a incolumidade física e a própria vida das crianças”, considera a Promotora de Justiça.
O Juízo da Infância e Juventude da Capital deferiu o pedido liminar determinando que o Município de Florianópolis adote providências imediatas visando apresentar cronograma para a manutenção e reforma dos parques infantis de Florianópolis, iniciando as atividades de manutenção e reforma em 30 dias, observando a periodicidade definida por norma técnica da ABNT.
(MPSC, 23/02/2012)