16 dez TACs recuperarão 379 ha de APPs ocupadas por reflorestadoras em SC
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e as empresas Celulose Irani e Companhia Volta Grande – produtoras de papel e celulose – assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) de abrangência regional que garantirão a recuperação de 379 ha de áreas de preservação permanente (APPs) degradadas pelo plantio de árvores exóticas.
O termo de ajustamento firmado com a Celulose Irani prevê a recuperação, até 2019, de 285,35 ha de áreas de preservação permanente onde havia plantado árvores exóticas, voltadas à exploração comercial. A empresa também se comprometeu a procedero auxílio necessário à regularização ambiental da reserva legal (20%) das áreas de propriedade deterceiros nas quais atua em parceria. Nas áreas de sua propriedade a Celulose Irani já tem averbada, como reserva legal, área superior em 5.66% ao exigido por lei. Além disso, a empresa, como medida compensatória, deverá constituir uma reserva particular de patrimônio natural com área aproximada de 285 ha.
Já o compromisso ajustado com a Companhia Volta Grande prevê a recuperação, até 2018, de 93,95 ha de áreas de preservação permanente onde havia plantios deárvores exóticas. A empresa também se comprometeu a, no prazo de 24 meses, proceder a regularizaçãoda reserva legal (20%) em todas as áreas de sua propriedade. Conforme estipulado pelo Termo de Ajustamento de Conduta, a Companhia Volta Grande deverá pagar como medida compensatória R$ 122.770,00. metade do valor será destinado ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e a outra metade para o Fundo do Meio Ambiente do Município de Rio Negrinho, para utilização prioritária em favor da Unidade de Conservação Municipal APA Represa do Alto Rio Preto.
Os Termos de Ajustamento de Conduta exigem, para o cumprimento das obrigações, a apresentação de Planos de Adequação Ambiental a serem entregues à FATMA no prazo de seis meses, contendo diagnóstico da situação atual, delineamento da situação futura e cronograma de execução de todas as ações previstas, incluindo um Plano de Colheita Florestal das árvores exóticas já plantadas. No caso de descumprimento dos acordos, as empresas ficam sujeitas a multa diária de R$ 5mil.
O Ministério Público de Santa Catarina foi representado pelas Promotorias de Justiça com atuação na área do meio ambiente das Comarcas de Joaçaba, Concórdia, Catanduvas e Ponte Serrada (TAC com a Celulose Irani) e das Comarcas de Rio Negrinho e Timbó (TAC com a Companhia Volta Grande). Os dois documentos contaram com o apoio do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC em sua eleboração e dão cumprimento ao Programa institucional de Exploração Florestal Sustentável, que ensejou ações semelhantes com as empresas Klabin, Rigesa e Seiva.
(Portal MPSC, 16/12/2011)